{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7934,"origem":"stj","sha256_origem":"5785728e5c86da662658e669f7121c651f4927a0a8dbf40baaf6d3cd0ceb9c73","registro_original":{"id_fonte":"000820930","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1938613","numero_registro":"202102160657","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO ANULATÓRIA.\nSINDICÂNCIA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DECLARAÇÃO. APELAÇÃO.\nJULGAMENTO ESTENDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. INTEGRANTES QUE JÁ COMPÕEM O\nÓRGÃO JULGADOR. REEXAME DAS QUESTÕES. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA\nDAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015\nNÃO CONFIGURADA. 2. JULGAMENTO AMPLIADO. DISPOSITIVO LEGAL INDICADO.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 3. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 4.\nAGRAVO IMPROVIDO.\n1. Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca da composição\ndo colegiado julgador, da ciência dos agravantes sobre a sindicância\ne das regras da investigação ) demanda reexame de matéria\nfático-probatória e de cláusulas contratuais, o que é inviável\ndevido ao óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, não sendo também o caso de\nrevaloração das provas.\n1.1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015, uma vez que a Corte de origem se manifestou de forma\nfundamentada sobre todas as questões que entendeu necessárias para o\ndeslinde da controvérsia. O simples inconformismo da parte com o\njulgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de\nprestação jurisdicional.\n2. No caso em exame, a questão envolvendo a ocorrência de julgamento\nampliado pelo Tribunal local não foi objeto de debate e decisão,\npadecendo da ausência de prequestionamento.\n2.1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência assentada\nno sentido de que o prequestionamento ficto só pode ocorrer quando,\nna interposição do recurso especial, a parte recorrente tiver\nsustentado violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e esta Corte Superior\nhouver constatado o vício apontado, o que não ocorreu na hipótese.\n2.2. Este Superior Tribunal também já decidiu que não há\nincompatibilidade em afastar a violação do art. 1.022 do CPC/2015 e\nreconhecer a ausência de prequestionamento se, como na espécie,\ndevidamente decidida a causa, a questão federal apresentada ao\nSuperior Tribunal de Justiça não foi debatida na origem.\n3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(REVALORAÇÃO DA PROVA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1593194>>-SP,\n         {{AREsp 1380879}}-RS\n(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022\nDO CPC)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1882251>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1234093>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"83f4021b933150795563bf4815710d2f700fcd4b8b1a56c92430993060dfffbe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
