# Registro público: STJ — 932973

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79341/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79341.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bae645e4bae40b1375d98033bbe8230447a971ddece5cf9aadc2300a4169a766

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu pedido liminar em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do paciente.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Fato relevante. O paciente foi preso em flagrante e teve a prisão
convertida em preventiva, acusado de tráfico de drogas, com
apreensão de 620 quilos de maconha e 1,5 quilos de skank.
- **Item 3 (texto oficial):** As decisões anteriores. O Tribunal de origem denegou a ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva, sob o fundamento de que
estavam presentes os requisitos e pressupostos da prisão
preventiva.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental é cabível contra decisão que indeferiu
liminarmente o pedido de habeas corpus, e se há ilegalidade
manifesta que justifique a revogação da prisão preventiva.
III. Razões de decidir5. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é iterativa no sentido de que não cabe agravo regimental
contra decisão que indefere liminar em habeas corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** A decisão que indeferiu o pedido liminar está devidamente
fundamentada, destacando a presença dos requisitos da prisão
preventiva e a gravidade concreta do crime.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "1. Não cabe agravo regimental contra decisão
que indefere liminar em habeas corpus. 2. A manutenção da prisão
preventiva é justificada pela presença dos requisitos legais e pela
gravidade concreta do crime."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 149.694/SP, Rel.ª
Min.ª Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 04.10.2021; STJ, AgRg no HC
736.914/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe
23.05.2022; STJ, AgRg no HC 674.582/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe 10.08.2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu pedido liminar em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do paciente.
2. Fato relevante. O paciente foi preso em flagrante e teve a prisão
convertida em preventiva, acusado de tráfico de drogas, com
apreensão de 620 quilos de maconha e 1,5 quilos de skank.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem denegou a ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva, sob o fundamento de que
estavam presentes os requisitos e pressupostos da prisão
preventiva.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental é cabível contra decisão que indeferiu
liminarmente o pedido de habeas corpus, e se há ilegalidade
manifesta que justifique a revogação da prisão preventiva.
III. Razões de decidir5. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é iterativa no sentido de que não cabe agravo regimental
contra decisão que indefere liminar em habeas corpus.
6. A decisão que indeferiu o pedido liminar está devidamente
fundamentada, destacando a presença dos requisitos da prisão
preventiva e a gravidade concreta do crime.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "1. Não cabe agravo regimental contra decisão
que indefere liminar em habeas corpus. 2. A manutenção da prisão
preventiva é justificada pela presença dos requisitos legais e pela
gravidade concreta do crime."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 149.694/SP, Rel.ª
Min.ª Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 04.10.2021; STJ, AgRg no HC
736.914/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe
23.05.2022; STJ, AgRg no HC 674.582/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe 10.08.2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Daniela Teixeira votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
