# Registro público: STJ — 2412492

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79346/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79346.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f88deb754f0997c154e9785cf631c0f6ddc046803603014fb82bfd2723f50fa

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de
drogas e posse de munição.
2. O recorrente alega violação dos arts. 28 da Lei 11.343/2006 e 59
do CP, sustentando que as circunstâncias indicam posse de drogas
para consumo próprio e pleiteia redução da pena-base.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível
desclassificar a conduta de tráfico para posse de drogas para
consumo pessoal e se há desproporcionalidade no aumento da
pena-base.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A alteração do julgado demandaria reexame de provas, o que é
vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
5. A condenação foi corroborada por depoimentos policiais e
evidências materiais, sendo a prisão efetivada após prévias
investigações indicando o tráfico de drogas, como campana e
movimentação suspeita no local, afastando a possibilidade de
desclassificação.
7. A pena-base foi fixada em 1/6 acima do mínimo legal, em razão dos
maus antecedentes, não havendo desproporcionalidade.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS. MANDADO DE
BUSCA E APREENSÃO. MOVIMENTAÇÃO DE TRÁFICO. APREENSÃO DE 6
MICROTUBOS CONTENDO 19,32G DE COCAÍNA E PETRECHOS. PENA-BASE.
APLICAÇÃO DE 1/6 PARA AUMENTO. PLEITO DE MENOR EXASPERAÇÃO EM 1/10.
AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NO CRITÉRIO UTILIZADO NA ORIGEM.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de
drogas e posse de munição.
2. O recorrente alega violação dos arts. 28 da Lei 11.343/2006 e 59
do CP, sustentando que as circunstâncias indicam posse de drogas
para consumo próprio e pleiteia redução da pena-base.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível
desclassificar a conduta de tráfico para posse de drogas para
consumo pessoal e se há desproporcionalidade no aumento da
pena-base.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A alteração do julgado demandaria reexame de provas, o que é
vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
5. A condenação foi corroborada por depoimentos policiais e
evidências materiais, sendo a prisão efetivada após prévias
investigações indicando o tráfico de drogas, como campana e
movimentação suspeita no local, afastando a possibilidade de
desclassificação.
7. A pena-base foi fixada em 1/6 acima do mínimo legal, em razão dos
maus antecedentes, não havendo desproporcionalidade.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial .
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
