# Registro público: STJ — 2429625

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79347/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79347.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b388f17bf39d3dcbb0a8cc9c7026e18b3242528abc25aff672817322ac023913

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não
aplicou a minorante do tráfico privilegiado no grau máximo, conforme
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. O Tribunal de origem reconheceu a presença dos requisitos para a
aplicação da minorante, mas fixou a redução em 1/6, considerando a
natureza e quantidade das drogas apreendidas.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a
natureza das drogas apreendidas justificam a aplicação da minorante
do tráfico privilegiado em seu grau máximo.

### III. Razões de decidir

4. A quantidade de droga apreendida, embora não ínfima, não é
exorbitante a ponto de impedir a aplicação da redutora no patamar
máximo.
5. Considerando a primariedade e os bons antecedentes do réu, é
adequada a aplicação da minorante na fração de 2/3.
6. A pena foi reduzida para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime
inicial aberto, com substituição por duas penas restritivas de
direitos.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA
APLICAR A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO GRAU MÁXIMO, FIXAR O
REGIME ABERTO E SUBSTITUIR A PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE
DIREITOS.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO GRAU MÁXIMO.
POSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. FIXAÇÃO DO REGIME
ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não
aplicou a minorante do tráfico privilegiado no grau máximo, conforme
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. O Tribunal de origem reconheceu a presença dos requisitos para a
aplicação da minorante, mas fixou a redução em 1/6, considerando a
natureza e quantidade das drogas apreendidas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a
natureza das drogas apreendidas justificam a aplicação da minorante
do tráfico privilegiado em seu grau máximo.
III. Razões de decidir
4. A quantidade de droga apreendida, embora não ínfima, não é
exorbitante a ponto de impedir a aplicação da redutora no patamar
máximo.
5. Considerando a primariedade e os bons antecedentes do réu, é
adequada a aplicação da minorante na fração de 2/3.
6. A pena foi reduzida para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime
inicial aberto, com substituição por duas penas restritivas de
direitos.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA
APLICAR A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO GRAU MÁXIMO, FIXAR O
REGIME ABERTO E SUBSTITUIR A PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE
DIREITOS.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -
QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA)
   STJ - <<HC 725534>>-SP, <<AgRg no AREsp 2460970>>-RN,
         <<AgRg no AREsp 1240913>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2183472](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150626/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 828730](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85150/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 2510063](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85120/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
