# Registro público: STJ — 1990072

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7936/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7936.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87406b7aceca610bd1d3f40677070bb2d8463318ed756a7e0059ccac2c33d7a9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR
ADESÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES. ACÓRDÃO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA VIABILIDADE
JURÍDICA DA MANUTENÇÃO DOS AUTORES NO PLANO DE SAÚDE COMO
DEPENDENTES. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACORDÃO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. EXISTÊNCIA DE
DANOS MORAIS E VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem, com base na interpretação fático-probatória e
em termos contratuais, concluiu pela existência da situação de
titular do falecido no plano de saúde coletivo, logo seus
dependentes teriam direito de serem nele mantidos, na mesma condição
de dependentes. Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, ante o
falecimento do titular, os seus dependentes dispõem do direito de
continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente
contratadas, desde que assumindo as obrigações dele decorrentes.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A conclusão acerca da ocorrência de danos morais e do valor da
indenização foi tomada com base na apreciação fático-probatória da
causa, ocasionando o óbice da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas
as alíneas do permissivo constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR
ADESÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES. ACÓRDÃO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA VIABILIDADE
JURÍDICA DA MANUTENÇÃO DOS AUTORES NO PLANO DE SAÚDE COMO
DEPENDENTES. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACORDÃO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. EXISTÊNCIA DE
DANOS MORAIS E VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, com base na interpretação fático-probatória e
em termos contratuais, concluiu pela existência da situação de
titular do falecido no plano de saúde coletivo, logo seus
dependentes teriam direito de serem nele mantidos, na mesma condição
de dependentes. Súmulas 5 e 7/STJ.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, ante o
falecimento do titular, os seus dependentes dispõem do direito de
continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente
contratadas, desde que assumindo as obrigações dele decorrentes.
Precedentes.
3. A conclusão acerca da ocorrência de danos morais e do valor da
indenização foi tomada com base na apreciação fático-probatória da
causa, ocasionando o óbice da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas
as alíneas do permissivo constitucional.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE - ÓBITO DO TITULAR - COBERTURA
DOS DEPENDENTES - CONTINUIDADE DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - SÚMULA 83
DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1760277>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1942595>>-SP,
         <<REsp 1871326>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
