{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79360,"origem":"stj","sha256_origem":"c863884c322794c7a939ac8e394a6e9d506a1c8050dc4ba49523c97f30d4e679","registro_original":{"id_fonte":"000892881","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"948889","numero_registro":"202403660441","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA COM BASE\nNA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E NO RISCO À ORDEM PÚBLICA.\nQUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. INSUFICIÊNCIA DE\nMEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR\nO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nDECISÃO MANTIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do habeas corpus impetrado para revogação da prisão\npreventiva, decretada em razão da suposta prática do crime de\ntráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06). A defesa\nalega que a prisão é desproporcional, dada a primariedade e outras\ncondições pessoais favoráveis da agravante, além da possibilidade de\naplicação de medidas cautelares alternativas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão\npreventiva da paciente encontra-se devidamente fundamentada com base\nnos requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP, e se seria cabível a\nsubstituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas,\nconsiderando as condições pessoais da paciente e a alegação de\neventual desproporcionalidade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido\nna decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus\npróprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça).\n4. Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na\ninicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser\nconhecido.\n5. A prisão preventiva da paciente está fundamentada de forma\nidônea, com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela\napreensão de expressiva quantidade e variedade de drogas - 1.006\ngramas de maconha, 107 gramas de cocaína e 93 gramas de crack -,\nalém de balanças de precisão e materiais para embalagem, indicando\nenvolvimento em atividade de tráfico em larga escala. Tais elementos\njustificam a necessidade da prisão para garantir a ordem pública e\nprevenir reiteração delitiva.\n6. A aplicação de medidas cautelares alternativas (art. 319 do CPP)\né insuficiente diante das circunstâncias do caso, especialmente\nconsiderando o risco concreto à ordem pública.\n7. A alegação de desproporcionalidade entre a prisão preventiva e\neventual pena privativa de liberdade não é passível de análise no\nâmbito do habeas corpus, pois implica prognóstico antecipado do\nresultado da ação penal, o que só poderá ser verificado após a\ndevida instrução probatória.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnão conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1f164676f545e52b8bc631d119bfe8e9400fa87e29db7b367e8b0a1fbbe06f70","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
