{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79364,"origem":"stj","sha256_origem":"7bcde30d3a37f9259779d8ed9057448e15f0ad4d4086411f59139c3da298cb42","registro_original":{"id_fonte":"000892885","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2330410","numero_registro":"202301037824","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 842 GRAMAS DE COCAÍNA E\n400 GRAMAS DE MACONHA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE\nINADMITIU O RESP. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de\nimpugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o\nrecurso especial.\n2. A decisão proferida na origem baseou-se na conformidade do\nacórdão com o Tema 280 do STF e na incidência das Súmulas 7 e 182 do\nSTJ, 282 e 356 do STF, além da não comprovação de dissídio\njurisprudencial.\n3. A defesa alegou erro na decisão monocrática ao não reconhecer a\nimpugnação específica dos fundamentos, indicando dispositivos de lei\nfederal supostamente violados e divergência de precedentes do STJ e\nSTF.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação\nespecífica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso\nespecial.\nIII. Razões de decidir\n5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nagravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do\nSTJ.\nIV. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"93c6414bb2e893b3da56c7cf952ef5a4bdcaeeab79ea008774b4b40a26dc1822","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
