# Registro público: STJ — 860937

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79372/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79372.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5055ecf417d86ce18952d494d24e7b3d9dba068447854714ae1df8752913df11

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE 3 PEDRAS DE CRACK (APROXIMADAMENTE 16G), 10 PORÇÕES DE MACONHA (APROXIMADAMENTE 29,5G) E 13 PINOS DE COCAÍNA (APROXIMADAMENTE 13,5G). PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por suposta prática de tráfico de drogas, após prisão em flagrante com apreensão de entorpecentes no veículo em que se encontrava.2. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da or…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESO EM
FLAGRANTE NA POSSE DE 3 PEDRAS DE CRACK (APROXIMADAMENTE 16G), 10
PORÇÕES DE MACONHA (APROXIMADAMENTE 29,5G) E 13 PINOS DE COCAÍNA
(APROXIMADAMENTE 13,5G). PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame1.
Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente
por suposta prática de tráfico de drogas, após prisão em flagrante
com apreensão de entorpecentes no veículo em que se encontrava.2. A
prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da ordem
pública, considerando a reincidência do paciente e a alegada
periculosidade.3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
denegou a ordem de habeas corpus anteriormente impetrada. II.
Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a
prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada em
elementos concretos que justifiquem a necessidade da medida
cautelar. III. Razões de decidir5. A prisão preventiva deve ser
medida excepcional, somente aplicável quando não for possível a
substituição por medidas cautelares menos gravosas, conforme o art.
282, § 6º, do CPP.6. A decisão que decreta a prisão preventiva deve
estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem a
necessidade da medida para garantir a ordem pública, a conveniência
da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.7. No caso, a
fundamentação apresentada para a prisão preventiva não se mostrou
suficiente para justificar a medida, considerando a quantidade de
droga apreendida e a ausência de elementos concretos que indiquem
risco à ordem pública. IV. Dispositivo 8. Ordem concedida para
revogar a prisão preventiva do paciente, com a imposição de medidas
cautelares diversas da prisão.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 905325>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00006 ART:00312 ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1035680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117089/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1027225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110557/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1002896](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100246/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
