{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7938,"origem":"stj","sha256_origem":"60384c714ca20eec5dcf2114f00d46f94434b6c9c8ae9e892ac4a9fd01af6236","registro_original":{"id_fonte":"000820934","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1996080","numero_registro":"202103110049","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 1. VIOLAÇÃO A\nDISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. VIOLAÇÃO AO ART. 6º DA LINDB.\nIMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO\nDISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA\n284/STF. 4. INSCRIÇÃO E APORTE PRÉVIO. EXIGÊNCIA TRAZIDA PELA\nRESOLUÇÃO N. 49/1997/PETROS. INAPLICABILIDADE DA NORMA. REVISÃO DO\nJULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 5. MULTA DO ART. 1.021, §\n4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. 6. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\n1. É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de\ndispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da\ncompetência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do\nart. 102 da Constituição Federal, ainda que para fins de\nprequestionamento.\n2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a\nmatéria contida no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito\nBrasileiro (antiga LICC), relativa à preservação do ato jurídico\nperfeito, tem caráter nitidamente constitucional, razão pela qual é\ninviável sua apreciação em recurso especial.\n3. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a\nalegação de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015\nse faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos\nquais o acórdão foi omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na\nhipótese, o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.\n4. O acórdão estadual adotou solução em consonância com a orientação\njurisprudencial desta Corte no sentido de ser possível a inclusão\nposterior de dependente econômico direto do falecido no rol de\nbeneficiários, em caso de omissão. Precedentes. Súmula 83/STJ.\n4.1. A revisão da convicção alcançada pelo Tribunal de origem\nexigiria a incursão em matéria fático-probatória e de termos\ncontratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.\n5. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015\nquando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência\ndo pedido.\n6. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004 ART:01022 ART:01025","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00102","LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n        ART:00006"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 6º DA LINDB - DISPOSITIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1932867>>-RJ\n(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1700590>>-SP\n(PREQUESTIONAMENTO FICTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1798528>>-SC\n(PREVIDÊNCIA PRIVADA - PENSÃO POR MORTE - INCLUSÃO POSTERIOR DE\nBENEFICIÁRIO NO PLANO - POSSIBILIDADE - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1565020>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1273023>>-SE,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1104667>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"cdd3f790a6ccdf76886a7188a765ec031d832ba09f0ed5418bdef8038c5bd42b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
