# Registro público: STJ — 1996080

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7938/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7938.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60384c714ca20eec5dcf2114f00d46f94434b6c9c8ae9e892ac4a9fd01af6236

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 1. VIOLAÇÃO A
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. VIOLAÇÃO AO ART. 6º DA LINDB.
IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA
284/STF. 4. INSCRIÇÃO E APORTE PRÉVIO. EXIGÊNCIA TRAZIDA PELA
RESOLUÇÃO N. 49/1997/PETROS. INAPLICABILIDADE DA NORMA. REVISÃO DO
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 5. MULTA DO ART. 1.021, §
4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. 6. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de
dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da
competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do
art. 102 da Constituição Federal, ainda que para fins de
prequestionamento.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a
matéria contida no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (antiga LICC), relativa à preservação do ato jurídico
perfeito, tem caráter nitidamente constitucional, razão pela qual é
inviável sua apreciação em recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015
se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos
quais o acórdão foi omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na
hipótese, o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão estadual adotou solução em consonância com a orientação
jurisprudencial desta Corte no sentido de ser possível a inclusão
posterior de dependente econômico direto do falecido no rol de
beneficiários, em caso de omissão. Precedentes. Súmula 83/STJ.
4.1. A revisão da convicção alcançada pelo Tribunal de origem
exigiria a incursão em matéria fático-probatória e de termos
contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência
do pedido.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 1. VIOLAÇÃO A
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. VIOLAÇÃO AO ART. 6º DA LINDB.
IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA
284/STF. 4. INSCRIÇÃO E APORTE PRÉVIO. EXIGÊNCIA TRAZIDA PELA
RESOLUÇÃO N. 49/1997/PETROS. INAPLICABILIDADE DA NORMA. REVISÃO DO
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 5. MULTA DO ART. 1.021, §
4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. 6. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de
dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da
competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do
art. 102 da Constituição Federal, ainda que para fins de
prequestionamento.
2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a
matéria contida no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (antiga LICC), relativa à preservação do ato jurídico
perfeito, tem caráter nitidamente constitucional, razão pela qual é
inviável sua apreciação em recurso especial.
3. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015
se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos
quais o acórdão foi omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na
hipótese, o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. O acórdão estadual adotou solução em consonância com a orientação
jurisprudencial desta Corte no sentido de ser possível a inclusão
posterior de dependente econômico direto do falecido no rol de
beneficiários, em caso de omissão. Precedentes. Súmula 83/STJ.
4.1. A revisão da convicção alcançada pelo Tribunal de origem
exigiria a incursão em matéria fático-probatória e de termos
contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência
do pedido.
6. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ART. 6º DA LINDB - DISPOSITIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1932867>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1700590>>-SP
(PREQUESTIONAMENTO FICTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1798528>>-SC
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - PENSÃO POR MORTE - INCLUSÃO POSTERIOR DE
BENEFICIÁRIO NO PLANO - POSSIBILIDADE - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1565020>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1273023>>-SE,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1104667>>-GO

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004 ART:01022 ART:01025
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00102
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
        ART:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art102)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1942-09-04%3B4657%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1025)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2096073](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52872/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2024750](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/926/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2007317](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/927/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Art. 1025 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1025/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1025 do Código de Processo Civil organiza o regime de questionamento, contradição, declaração e obscuridade, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 1398 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** f734135c4b887672fee98587eefd243426ea1f682e9a8d72d96a82721bc20d02
- **SHA-256 do registro documental:** 60384c714ca20eec5dcf2114f00d46f94434b6c9c8ae9e892ac4a9fd01af6236
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1025%2F)

### [REsp 1.897.987 do STJ: revisão do julgado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1897987/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.897.987 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de agosto de 2023, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de revisão do julgado. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.897.987 e mede, em bloco separado, as âncoras em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** julgado, revisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 874db9e4a3625fb5cd5eb58b628bae249a9b88219be3c3b7773892e6a8881904
- **SHA-256 do registro documental:** 60384c714ca20eec5dcf2114f00d46f94434b6c9c8ae9e892ac4a9fd01af6236
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1897987%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 60384c714ca20eec5dcf2114f00d46f94434b6c9c8ae9e892ac4a9fd01af6236
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.763.517 do STJ: falta de prequestionamento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1763517/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1763517%2F)

### [REsp 1.856.992 do STJ: previdência privada e revisão de benefício](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1856992/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1856992%2F)

### [REsp 1.871.934 do STJ: alegação de omissão no julgado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1871934/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1871934%2F)

### [REsp 1.966.363 do STJ: cumprimento de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1966363/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1966363%2F)

