{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79387,"origem":"stj","sha256_origem":"fbd36e437b654dc1c4dd6333c675e1acd254b81f4a0c809451e10ca865e92b25","registro_original":{"id_fonte":"000892973","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"201342","numero_registro":"202402659276","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE PROVA\nPERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava\ncerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial e de\nadmissão de assistente técnico.\n2. Os agravantes são acusados de desviar dinheiro da Caixa Econômica\nFederal, concedendo financiamentos e empréstimos a tomadores sem\ncapacidade ou garantias suficientes.\n3. A denúncia está instruída com documentos, relatórios e laudos\npericiais produzidos pela Polícia Federal, considerados suficientes\npara a acusação.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse o indeferimento de prova pericial e de assistente técnico, sem\nfundamentação idônea, configura cerceamento de defesa.\nIII. Razões de decidir5. O magistrado pode indeferir, de forma\nmotivada, diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes,\nsem que isso configure cerceamento de defesa.\n6. A defesa não demonstrou a necessidade e utilidade da prova\npericial, nem especificou os pontos a serem esclarecidos,\njustificando o indeferimento.\n7. A possibilidade de reavaliação do pedido de perícia na fase do\nart. 402 do CPP afasta a alegação de cerceamento de defesa.\n8. A jurisprudência do STJ e do STF sustenta que o indeferimento\nfundamentado de provas não caracteriza constrangimento ilegal.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. O magistrado pode indeferir diligências\nprotelatórias, irrelevantes ou impertinentes, desde que de forma\nmotivada. 2. A ausência de demonstração da necessidade e utilidade\nda prova pericial justifica seu indeferimento. 3. A possibilidade de\nreavaliação do pedido de perícia na fase do art. 402 do CPP afasta\na alegação de cerceamento de defesa.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 159, §3º; art. 402.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1.704.610/SP,\nRel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20.10.2020; STJ, HC\n352.390/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1º.08.2016;\nSTF, RHC 126.204 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe\n9.09.2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art159_par3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00159 PAR:00003 ART:00400 PAR:00001 ART:00402"],"jurisprudencia_citada":"(PRODUÇÃO DE PROVAS - IMPERTINÊNCIA - INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO)\n   STJ - <<HC 352390>>-DF, <<AgRg no AREsp 2464490>>-MG\n   STF - [[RHC - AgR 126204]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"10262a2c4fe098b29fe9e92e9a09629b5b7d408958ea98ee2e5c08d102842525","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
