# Registro público: STJ — 201342

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79387/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79387.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fbd36e437b654dc1c4dd6333c675e1acd254b81f4a0c809451e10ca865e92b25

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE PROVA
PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava
cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial e de
admissão de assistente técnico.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Os agravantes são acusados de desviar dinheiro da Caixa Econômica
Federal, concedendo financiamentos e empréstimos a tomadores sem
capacidade ou garantias suficientes.
- **Item 3 (texto oficial):** A denúncia está instruída com documentos, relatórios e laudos
periciais produzidos pela Polícia Federal, considerados suficientes
para a acusação.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se o indeferimento de prova pericial e de assistente técnico, sem
fundamentação idônea, configura cerceamento de defesa.
III. Razões de decidir5. O magistrado pode indeferir, de forma
motivada, diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes,
sem que isso configure cerceamento de defesa.
- **Item 6 (texto oficial):** A defesa não demonstrou a necessidade e utilidade da prova
pericial, nem especificou os pontos a serem esclarecidos,
justificando o indeferimento.
- **Item 7 (texto oficial):** A possibilidade de reavaliação do pedido de perícia na fase do
art. 402 do CPP afasta a alegação de cerceamento de defesa.
- **Item 8 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ e do STF sustenta que o indeferimento
fundamentado de provas não caracteriza constrangimento ilegal.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. O magistrado pode indeferir diligências
protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, desde que de forma
motivada. 2. A ausência de demonstração da necessidade e utilidade
da prova pericial justifica seu indeferimento. 3. A possibilidade de
reavaliação do pedido de perícia na fase do art. 402 do CPP afasta
a alegação de cerceamento de defesa."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 159, §3º; art. 402.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1.704.610/SP,
Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20.10.2020; STJ, HC
352.390/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1º.08.2016;
STF, RHC 126.204 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe
9.09.2015.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE PROVA
PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava
cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial e de
admissão de assistente técnico.
2. Os agravantes são acusados de desviar dinheiro da Caixa Econômica
Federal, concedendo financiamentos e empréstimos a tomadores sem
capacidade ou garantias suficientes.
3. A denúncia está instruída com documentos, relatórios e laudos
periciais produzidos pela Polícia Federal, considerados suficientes
para a acusação.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se o indeferimento de prova pericial e de assistente técnico, sem
fundamentação idônea, configura cerceamento de defesa.
III. Razões de decidir5. O magistrado pode indeferir, de forma
motivada, diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes,
sem que isso configure cerceamento de defesa.
6. A defesa não demonstrou a necessidade e utilidade da prova
pericial, nem especificou os pontos a serem esclarecidos,
justificando o indeferimento.
7. A possibilidade de reavaliação do pedido de perícia na fase do
art. 402 do CPP afasta a alegação de cerceamento de defesa.
8. A jurisprudência do STJ e do STF sustenta que o indeferimento
fundamentado de provas não caracteriza constrangimento ilegal.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. O magistrado pode indeferir diligências
protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, desde que de forma
motivada. 2. A ausência de demonstração da necessidade e utilidade
da prova pericial justifica seu indeferimento. 3. A possibilidade de
reavaliação do pedido de perícia na fase do art. 402 do CPP afasta
a alegação de cerceamento de defesa."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 159, §3º; art. 402.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1.704.610/SP,
Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20.10.2020; STJ, HC
352.390/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1º.08.2016;
STF, RHC 126.204 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe
9.09.2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art159_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRODUÇÃO DE PROVAS - IMPERTINÊNCIA - INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO)
   STJ - <<HC 352390>>-DF, <<AgRg no AREsp 2464490>>-MG
   STF - [[RHC - AgR 126204]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00159 PAR:00003 ART:00400 PAR:00001 ART:00402

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art159_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art159_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art400_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art402)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 989](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92821/) — classe: AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AÇÃO PENAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 829316](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40896/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 783643](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36205/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
