# Registro público: STJ — 202894

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79389/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79389.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ac396a78b2b251ecdc488948cf21194732967ffab85b81741e9c350872a9072

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUIRIÇÃO DE
TESTEMUNHAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, em que o agravante
alega nulidade processual devido à inquirição de novas testemunhas
de acusação, não arroladas na denúncia, após a preclusão do prazo.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
determinar se a autorização para ouvir novas testemunhas no curso da
instrução processual, após a preclusão do prazo, viola o sistema
acusatório e o princípio da paridade de armas.
III. Razões de decidir3. O artigo 209 do Código de Processo Penal
permite ao juiz ouvir outras testemunhas além das indicadas pelas
partes, quando julgar necessário para a apuração dos fatos.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior entende que tal ato não
caracteriza violação ao sistema acusatório, pois o juiz é o
destinatário final da prova e pode determinar diligências para
dirimir dúvidas relevantes. Se é possível que o Magistrado mesmo de
ofício ouça testemunhas não indicada pelas partes, igualmente pode
também inquirir aquelas sugeridas a destempo pela defesa ou pela
acusação caso julgue necessário.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  1. O juiz pode, nos limites legalmente
autorizados, determinar a inquirição de novas testemunhas para
dirimir dúvidas relevantes, sem que isso configure violação do
sistema acusatório.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 209; CPP, art. 156, II.
Jurisprudência relevante citada:  STF, ADI 6.298/DF, Min. Luiz Fux,
Plenário, julgado em 24/08/2023; STJ, AgRg no RHC n. 164.351/BA,
Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 17/04/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUIRIÇÃO DE
TESTEMUNHAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, em que o agravante
alega nulidade processual devido à inquirição de novas testemunhas
de acusação, não arroladas na denúncia, após a preclusão do prazo.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
determinar se a autorização para ouvir novas testemunhas no curso da
instrução processual, após a preclusão do prazo, viola o sistema
acusatório e o princípio da paridade de armas.
III. Razões de decidir3. O artigo 209 do Código de Processo Penal
permite ao juiz ouvir outras testemunhas além das indicadas pelas
partes, quando julgar necessário para a apuração dos fatos.
4. A jurisprudência desta Corte Superior entende que tal ato não
caracteriza violação ao sistema acusatório, pois o juiz é o
destinatário final da prova e pode determinar diligências para
dirimir dúvidas relevantes. Se é possível que o Magistrado mesmo de
ofício ouça testemunhas não indicada pelas partes, igualmente pode
também inquirir aquelas sugeridas a destempo pela defesa ou pela
acusação caso julgue necessário.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  1. O juiz pode, nos limites legalmente
autorizados, determinar a inquirição de novas testemunhas para
dirimir dúvidas relevantes, sem que isso configure violação do
sistema acusatório.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 209; CPP, art. 156, II.
Jurisprudência relevante citada:  STF, ADI 6.298/DF, Min. Luiz Fux,
Plenário, julgado em 24/08/2023; STJ, AgRg no RHC n. 164.351/BA,
Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 17/04/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5ac396a78b2b251ecdc488948cf21194732967ffab85b81741e9c350872a9072
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

