# Registro público: STJ — 940579

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79390/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79390.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5da0fad50b28bab5ff469bcb2cc5d6bf3d07a3cbcee673045bc19e0ae36d0bae

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892976
- **Número de registro na fonte:** 202403217309
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO.
CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental em habeas corpus contra decisão
que não conheceu do writ impetrado, buscando o reconhecimento de
crime único ou, alternativamente, de concurso formal próprio em
crimes de latrocínio.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A defesa alega que, apesar da pluralidade de vítimas, os crimes
ocorreram no mesmo contexto fático, com unidade de ação e modus
operandi, sendo incabível o reconhecimento de concurso de infrações
penais.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se, no caso de latrocínio com pluralidade de vítimas, mas com
unidade de ação, deve ser reconhecido o concurso formal próprio ou
impróprio.
III. Razões de decidir4. O reconhecimento do concurso formal
impróprio foi fundamentado pela instância ordinária, considerando a
presença de desígnios autônomos nas ações dos réus.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, em casos de latrocínio com múltiplos resultados contra a vida,
configura-se o concurso formal impróprio, mesmo que a subtração
recaia sobre um único patrimônio.
- **Item 6 (texto oficial):** Alterar a conclusão sobre a ausência de unidade de desígnios
demandaria reexame de provas, o que não é cabível na via do habeas
corpus.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Em casos de latrocínio com múltiplos
resultados contra a vida, configura-se o concurso formal impróprio.
- **Item 2 (texto oficial):** A análise de unidade de desígnios demanda reexame de provas,
inviável em habeas corpus."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 70.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 765.356/AL, Rel.
Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), julgado em
14/11/2022; STJ, AgRg no HC 658.087/SC, relator Ministro Sebastião
Reis Júnior, julgado em 22/6/2021; AgRg no REsp 1.672.777/SP, STJ,
Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 22/3/2018.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO.
CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental em habeas corpus contra decisão
que não conheceu do writ impetrado, buscando o reconhecimento de
crime único ou, alternativamente, de concurso formal próprio em
crimes de latrocínio.
2. A defesa alega que, apesar da pluralidade de vítimas, os crimes
ocorreram no mesmo contexto fático, com unidade de ação e modus
operandi, sendo incabível o reconhecimento de concurso de infrações
penais.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se, no caso de latrocínio com pluralidade de vítimas, mas com
unidade de ação, deve ser reconhecido o concurso formal próprio ou
impróprio.
III. Razões de decidir4. O reconhecimento do concurso formal
impróprio foi fundamentado pela instância ordinária, considerando a
presença de desígnios autônomos nas ações dos réus.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, em casos de latrocínio com múltiplos resultados contra a vida,
configura-se o concurso formal impróprio, mesmo que a subtração
recaia sobre um único patrimônio.
6. Alterar a conclusão sobre a ausência de unidade de desígnios
demandaria reexame de provas, o que não é cabível na via do habeas
corpus.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Em casos de latrocínio com múltiplos
resultados contra a vida, configura-se o concurso formal impróprio.
2. A análise de unidade de desígnios demanda reexame de provas,
inviável em habeas corpus."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 70.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 765.356/AL, Rel.
Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), julgado em
14/11/2022; STJ, AgRg no HC 658.087/SC, relator Ministro Sebastião
Reis Júnior, julgado em 22/6/2021; AgRg no REsp 1.672.777/SP, STJ,
Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 22/3/2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LATROCÍNIO - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1672777>>-SP, <<AgRg no HC 765356>>-AL,
         <<AgRg no HC 658087>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00070 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art70)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 990859](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103499/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2228942](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147964/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 907890](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66383/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5da0fad50b28bab5ff469bcb2cc5d6bf3d07a3cbcee673045bc19e0ae36d0bae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Concurso de crimes: como as penas são combinadas](https://wikijuridica.com.br/criminal/concurso-de-crimes/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconcurso-de-crimes%2F)

### [Concurso de crimes: quando as penas se somam](https://wikijuridica.com.br/glossario/concurso-de-crimes/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fconcurso-de-crimes%2F)

