{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79391,"origem":"stj","sha256_origem":"d23247921b47fc1755251e58eae289a7c2c8fbf350c8beab6eb68e16e93b4ad3","registro_original":{"id_fonte":"000892977","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"909350","numero_registro":"202401495213","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nLITISPENDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de que a matéria\nnão foi apreciada pela Corte apontada como coatora.\n2. Embargos de declaração pendentes de julgamento no EAREsp n.\n2425347/PR, no qual a matéria foi aventada.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse o habeas corpus pode ser conhecido, considerando a alegação de\nque a matéria não foi apreciada anteriormente e a possibilidade de\nacordo de não persecução penal após sentença ou apelação.\nIII. Razões de decidir4. O habeas corpus não merece trânsito devido\nà litispendência, uma vez que o acórdão já foi impugnado em recurso\nespecial pendente de julgamento.\n5. A jurisprudência do STJ não permite processamento concomitante de\nhabeas corpus com litispendência.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser conhecido em\ncaso de litispendência com recurso especial pendente.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 836.961/SC, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024; STJ, AgRg\nno RHC 179.820/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 12.06.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"843e25d65a0a71cd4914fc344e249b4fd1730802068d0e5f382b827e3deb98ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
