# Registro público: STJ — 943048

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79393/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79393.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36b0ebac021be74df1f436fedd1ab88f5cf6a6f4e21a29b3d90727462f350a15

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA
SUSPEITA. DIREITO AO SILÊNCIO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava nulidade de busca
pessoal e falta de aviso sobre direito ao silêncio.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal realizada sem mandado, mas com fundada suspeita,
é nula.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** A questão também envolve a análise da alegada violação ao direito
ao silêncio durante a abordagem policial.
III. Razões de decidir4. A busca pessoal foi considerada legal, pois
realizada com base em fundada suspeita, conforme previsto no art.
244 do CPP.
- **Item 5 (texto oficial):** Não há exigência legal de que policiais informem o direito ao
silêncio no momento da abordagem, sendo tal prática obrigatória
apenas em interrogatórios.
- **Item 6 (texto oficial):** A ausência de demonstração de prejuízo efetivo impede o
reconhecimento de nulidade processual.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal é válida quando realizada
com fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP. 2. Não é exigido
que policiais informem o direito ao silêncio durante a abordagem,
apenas em interrogatórios formais. 3. A nulidade processual depende
da demonstração de prejuízo efetivo."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 784.256/SC, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 24.04.2023; STJ, AgRg no HC
809.283/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 22.05.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA
SUSPEITA. DIREITO AO SILÊNCIO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava nulidade de busca
pessoal e falta de aviso sobre direito ao silêncio.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal realizada sem mandado, mas com fundada suspeita,
é nula.
3. A questão também envolve a análise da alegada violação ao direito
ao silêncio durante a abordagem policial.
III. Razões de decidir4. A busca pessoal foi considerada legal, pois
realizada com base em fundada suspeita, conforme previsto no art.
244 do CPP.
5. Não há exigência legal de que policiais informem o direito ao
silêncio no momento da abordagem, sendo tal prática obrigatória
apenas em interrogatórios.
6. A ausência de demonstração de prejuízo efetivo impede o
reconhecimento de nulidade processual.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal é válida quando realizada
com fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP. 2. Não é exigido
que policiais informem o direito ao silêncio durante a abordagem,
apenas em interrogatórios formais. 3. A nulidade processual depende
da demonstração de prejuízo efetivo."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 784.256/SC, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 24.04.2023; STJ, AgRg no HC
809.283/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 22.05.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 873632>>-SP, <<AgRg no HC 878550>>-SC
(ABORDAGEM POLICIAL - DIREITO EM PERMANECER EM SILÊNCIO)
   STJ - <<AgRg no HC 809283>>-GO, <<AgRg no RHC 186219>>-GO,
         <<AgRg no HC 824922>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1070962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155986/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2196142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150657/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
