{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79408,"origem":"stj","sha256_origem":"89ac7443a1e20edd732183bd9ff744330f3766623a8896ae39447a7dc3523dc7","registro_original":{"id_fonte":"000893004","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"931239","numero_registro":"202402704125","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO TEMPORAL.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, em razão da preclusão temporal das\nalegações apresentadas.\n2. O agravante busca a mitigação da preclusão temporal e reitera\nteses de redimensionamento da pena-base, reconhecimento da minorante\ndo tráfico de drogas e fixação do regime semiaberto.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível mitigar a preclusão temporal para permitir a análise\ndas teses apresentadas pelo agravante.\nIII. Razões de decidir4. A preclusão temporal impede a análise das\nalegações, uma vez que os fatos ocorreram em 2013 e o trânsito em\njulgado se deu em 2018, caracterizando a pretensão como revisional.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que\nmesmo nulidades absolutas devem ser arguidas em momento oportuno,\nsujeitando-se à preclusão temporal.\n6. O pedido de absolvição formulado no habeas corpus assume feições\nde apelação, o que não se coaduna com a via do habeas corpus, não\nsendo esta Corte uma terceira instância revisora.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A preclusão temporal impede a análise de\nalegações não apresentadas em momento oportuno. 2. O habeas corpus\nnão se presta a revisar condenações já transitadas em julgado.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, §4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 627.331/SP, Rel.\nMin. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/04/2021; STJ,\nAgRg no HC 870.193/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta\nTurma, julgado em 9/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - COISA JULGADA - PRECLUSÃO - SEGURANÇA JURÍDICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 870193>>-GO, <<AgRg no HC 711283>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"81d8f7afa758c2e7928579b042294926e271d5b1d182743fa9550acc3a47efa0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
