{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7941,"origem":"stj","sha256_origem":"9aeb24a260dab959f3d9a93403a570a682ec5c67004b2e2d0e3b792d4c8e9c4c","registro_original":{"id_fonte":"000820937","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2031255","numero_registro":"202103753784","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO.\nCONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA OCORRÊNCIA.\nENTENDIMENTO FUNDADO NA APRECIAÇÃO DE FATOS, PROVAS E TERMOS\nCONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. O acórdão concluiu que as provas dos autos não demonstrariam a\nexistência de usucapião, haja vista que a autora teria tido a posse\ndireta do imóvel por meio de contrato de locação. Destarte, a\nsegunda instância firmou que as teses autorais estariam em\ndescompasso com a prova testemunhal e elementos probatórios\nconstates no caderno processual.\n2. Acerca da suposta ofensa ao art. 444 do CPC/2015, percebe-se do\njulgamento dos embargos de declaração a premissa no sentido de que\nprovas oral e documental demonstrariam a existência de contrato de\nlocação da unidade imobiliária.\n3. As citadas ponderações e conclusão acerca da ausência de\nusucapião foram fundadas na apreciação fático-probatória e em termos\ncontratuais, atraindo a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, que\nincidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a564fe3f7beb34652bb14a6c982e929cd2b5605c5659613f11abf5f4b2984702","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
