{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79410,"origem":"stj","sha256_origem":"29b3e997bb64d4cd2f5666f1f5082ba6e1ed4c2b05afd9cad6bba242afde744c","registro_original":{"id_fonte":"000893006","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"945932","numero_registro":"202403505871","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.\nFALTA GRAVE. POSSE DE CELULAR. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 109,\nVI, DO CP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO\nACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS. PRESUNÇÃO\nDE VERACIDADE. RECURSO  DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, no qual se alegou constrangimento\nilegal decorrente do reconhecimento de falta grave por posse de\ncelular, impedindo a progressão de regime do apenado.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na\nprescrição da falta grave e na necessidade de provas judiciais para\no reconhecimento da infração disciplinar.\nIII. Razões de decidir3. O STJ entende que, na ausência de norma\nespecífica, aplica-se o prazo prescricional de 3 anos do art. 109,\nVI, do CP, para faltas graves.\n4. A posse de celular em estabelecimento prisional constitui falta\ngrave, sendo desnecessária a perícia para comprovar a materialidade.\n5. As instâncias ordinárias reconheceram a prática da falta grave\ncom base em provas suficientes, não havendo necessidade de reexame\nfático-probatório.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  1. O prazo prescricional para faltas graves é\nde 3 anos, conforme art. 109, VI, do Código Penal. 2. A posse de\ncelular em presídio é falta grave, dispensando perícia para\ncomprovação. 3. A absolvição da falta grave demanda reexame da\nmatéria fático-probatória, procedimento incompatível com o habeas\ncorpus. 4. As declarações dos servidores públicos gozam de presunção\nde veracidade.\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 109, VI; Lei de\nExecução Penal, art. 50, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ,\nSúmula n. 661; STJ, AgRg no HC n. 763.328/MS, Rel. Min. Daniela\nTeixeira, Quinta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 8/3/2024; STJ,\nHC 706.507/MG, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em\n15/2/2022; STJ, AgRg no HC 850.780/PR, Min. Messod Azulay Neto,\nQuinta Turma, julgado em 27/5/2024; STJ, AgRg no AREsp n.\n2.275.249/RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/2/2024; STJ, AgRg nos EDcl no HC\nn. 750.397/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n13/2/2023; STJ, AgRg no HC n. 845.565/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 25/9/2023; STJ, AgRg no HC n.\n799.438/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 21/3/2023; STJ, AgRg no HC n. 662.734/SP, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021; STJ, AgRg no HC\nn. 850.780/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado\nem 27/5/2024; STJ, AgRg no HC n. 826.854/SP, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, julgado em 21/8/2023; STJ, AgRg no HC n.\n760.894/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n14/11/2022; STJ, HC n. 391.170/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado\nem 1º/8/2017; STJ, AgRg no HC n. 797.089/SP, Rel. Min. Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em\n19/6/2023; STJ, AgRg no HC n. 811.101/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, julgado em 15/5/2023; STJ, AgRg no HC n. 790.497/SP,\nRel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n7/2/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par7","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50"],"sumulas_citadas":["STJ:661"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000661","LEG:FED LEI:011466 ANO:2007","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00109 INC:00006","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00050 INC:00007 ART:00112 PAR:00007"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - PRAZO PRESCRICIONAL)\n   STJ - <<HC 706507>>-MG, <<AgRg no HC 763328>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 2275249>>-RS,\n         <<AgRg nos EDcl no HC 750397>>-RS\n(POSSE DE APARELHO CELULAR E COMPONENTES ESSENCIAIS - FALTA GRAVE)\n   STJ - <<AgRg no HC 845565>>-SP, <<AgRg no HC 799438>>-PE,\n         <<AgRg no HC 662734>>-SP\n(POSSE DE APARELHO CELULAR - FALTA GRAVE - REEXAME FÁTICO)\n   STJ - <<AgRg no HC 760894>>-RS, <<AgRg no HC 850780>>-PR,\n         <<AgRg no HC 826854>>-SP\n(DEPOIMENTOS DE AGENTES PÚBLICOS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 811101>>-SP, {{HC 391170}}-SP,\n         <<AgRg no HC 797089>>-SP, <<AgRg no HC 790497>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3efae9ecd621966664e0582150d94be6aa07d604a52970567ecd387bfd0b8525","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
