{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79411,"origem":"stj","sha256_origem":"f6ea212161bbeccf751466e266476ce731eafb0bdc507e23ce79f3d6e6548f2b","registro_original":{"id_fonte":"000893007","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"948095","numero_registro":"202403620757","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO\nN. 11.846/2023. INDEFERIMENTO. FALTA GRAVE COMETIDA NOS 12 MESES\nANTES DA PUBLICAÇÃO DA NORMA, MAS NÃO HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de\nindulto com base no art. 2º, XIV, c. c. o art. 6º do Decreto n.\n11.846/2023.\n2. O Tribunal de origem manteve a decisão que indeferiu o benefício,\nconsiderando a prática de falta grave pela sentenciada no período\nde doze meses que antecedeu à publicação da norma.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prática de falta grave nos doze meses anteriores à publicação\ndo Decreto n. 11.846/2023 impede a concessão do indulto, ainda que\nnão tenha sido homologada neste período.\nIII. Razões de decidir4. A prática de falta grave nos doze meses\nanteriores à publicação do decreto impede a concessão do indulto,\nconforme o art. 6º do Decreto n. 11.846/2023.\n5. A homologação da falta grave pode ocorrer após a publicação do\ndecreto, desde que a falta tenha sido cometida dentro do prazo\nestipulado.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prática de falta grave nos doze meses\nanteriores à publicação do decreto impede a concessão do indulto. 2.\nA homologação da falta grave pode ocorrer após a publicação do\ndecreto, desde que a falta tenha sido cometida dentro do prazo\nestipulado.\"","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:011846 ANO:2023\n        ART:00006"],"jurisprudencia_citada":"(COMUTAÇÃO DE PENA - FALTA GRAVE - PUBLICAÇÃO DO DECRETO\nPRESIDENCIAL - HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR)\n   STJ - <<EREsp 1549544>>-RS, <<AgRg no REsp 1964433>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 1828124>>-PR, <<HC 382562>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2c95bee3a5983db5f30903b74ecf6a2d27a46e5045a57782850a0016885a6c8d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
