# Registro público: STJ — 863729

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79412/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79412.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7805d6589f3b274f50b1bf45d85ea3c44f76192ca5f577c54627930258f07522

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
DECISÃO ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL. ART. 593, III, "D", DO
CPP. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que não conheceu o habeas corpus, mas
concedeu a ordem de ofício para anular acórdão do Tribunal de
Justiça, restabelecendo decisão absolutória dos jurados.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O paciente foi pronunciado por homicídio qualificado, art. 121, §
2º, incisos II, III, IV e V, do Código Penal. Em plenário, os
jurados o absolveram, mas o Tribunal de origem deu provimento ao
recurso da acusação, considerando a decisão dos jurados
manifestamente contrária à prova dos autos.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão absolutória do Tribunal do Júri pode ser cassada por
ser manifestamente contrária à prova dos autos, sem violar a
soberania dos veredictos.
III. Razões de decidir4. A decisão do Tribunal do Júri pode ser
revista quando manifestamente contrária à prova dos autos, conforme
art. 593, III, d, do CPP, sem violar a soberania dos veredictos.
- **Item 5 (texto oficial):** Porém, o Tribunal de origem não demonstrou que a tese defensiva
não correspondia a nenhum elemento de prova, baseando-se apenas em
testemunhos extrajudiciais e de ouvir dizer, o que não é suficiente
para cassar o veredicto.
- **Item 6 (texto oficial):** A decisão agravada deve subsistir, pois o agravante não trouxe
elementos aptos a infirmá-la.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A decisão do Tribunal do Júri pode ser
revista quando manifestamente contrária à prova dos autos, sem
violar a soberania dos veredictos. 2. O Tribunal de Justiça tem que
demonstrar que a tese defensiva não corresponde a nenhum elemento de
prova. 3. Testemunhos extrajudiciais e de ouvir dizer não são
suficientes para cassar veredicto absolutório."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 593, III, d; CPP, art.
155.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC n. 313.251/RJ, Rel.
Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, Dje. 28.02.2018; STJ, AgRg
no REsp n. 2.067.766/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, DJe de 2/10/2023; STJ, HC n. 706.735/RS, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,  DJe de 17/2/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
DECISÃO ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL. ART. 593, III, "D", DO
CPP. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que não conheceu o habeas corpus, mas
concedeu a ordem de ofício para anular acórdão do Tribunal de
Justiça, restabelecendo decisão absolutória dos jurados.
2. O paciente foi pronunciado por homicídio qualificado, art. 121, §
2º, incisos II, III, IV e V, do Código Penal. Em plenário, os
jurados o absolveram, mas o Tribunal de origem deu provimento ao
recurso da acusação, considerando a decisão dos jurados
manifestamente contrária à prova dos autos.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão absolutória do Tribunal do Júri pode ser cassada por
ser manifestamente contrária à prova dos autos, sem violar a
soberania dos veredictos.
III. Razões de decidir4. A decisão do Tribunal do Júri pode ser
revista quando manifestamente contrária à prova dos autos, conforme
art. 593, III, d, do CPP, sem violar a soberania dos veredictos.
5. Porém, o Tribunal de origem não demonstrou que a tese defensiva
não correspondia a nenhum elemento de prova, baseando-se apenas em
testemunhos extrajudiciais e de ouvir dizer, o que não é suficiente
para cassar o veredicto.
6. A decisão agravada deve subsistir, pois o agravante não trouxe
elementos aptos a infirmá-la.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A decisão do Tribunal do Júri pode ser
revista quando manifestamente contrária à prova dos autos, sem
violar a soberania dos veredictos. 2. O Tribunal de Justiça tem que
demonstrar que a tese defensiva não corresponde a nenhum elemento de
prova. 3. Testemunhos extrajudiciais e de ouvir dizer não são
suficientes para cassar veredicto absolutório."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 593, III, d; CPP, art.
155.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC n. 313.251/RJ, Rel.
Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, Dje. 28.02.2018; STJ, AgRg
no REsp n. 2.067.766/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, DJe de 2/10/2023; STJ, HC n. 706.735/RS, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,  DJe de 17/2/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SOBERANIA DO JÚRI - CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS - ANULAÇÃO DA
SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1182826>>-SP, <<HC 313251>>-RJ
(SOBERANIA DO JÚRI - ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO -
FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 2067766>>-SC
(PRONÚNCIA - ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL -
TESTEMUNHO DE "OUVIR DIZER")
   STJ - <<HC 706735>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155 ART:00593 INC:00003 LET:D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art593)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2733963](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2077237](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46924/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 868253](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56884/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
