{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79413,"origem":"stj","sha256_origem":"36b26171c51d4c6718c2752db04453337a21fedf2643495fa5d106aa5431f218","registro_original":{"id_fonte":"000893009","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"913501","numero_registro":"202401730408","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ORDEM DO\nINTERROGATÓRIO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO E DEMONSTRAÇÃO DE\nPREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, alegando nulidade pelo interrogatório\ndo réu ter sido o primeiro ato da instrução criminal.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a inversão da ordem do interrogatório do réu, prevista no art.\n400 do CPP, gera nulidade do processo, sujeita à preclusão e à\ndemonstração de prejuízo.\nIII. Razões de decidir3. A jurisprudência do STF e do STJ estabelece\nque a inversão da ordem do interrogatório constitui nulidade\nrelativa, sujeita à preclusão e à demonstração de prejuízo concreto.\n4. No caso, não houve comprovação de prejuízo concreto decorrente da\ninversão da ordem do interrogatório, nem manifestação tempestiva da\ndefesa sobre o alegado vício.\n5. A aplicação do art. 400 do CPP em procedimentos especiais, como\nos da Lei de Drogas, foi modulada para incidir apenas em processos\ncuja instrução não tenha se encerrado até a publicação da decisão do\nSTF em 2016.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A inversão da ordem do interrogatório do\nréu, prevista no art. 400 do CPP, constitui nulidade relativa,\nsujeita à preclusão e à demonstração de prejuízo. 2. A aplicação do\nart. 400 do CPP em procedimentos especiais incide apenas em\nprocessos cuja instrução não tenha se encerrado até a publicação da\ndecisão do STF em 2016.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 400, 571, I e II, 572.\nJurisprudência relevante citada:  STF, HC 127.900, Rel. Min. Dias\nToffoli, Tribunal Pleno, julgado em 03/03/2016; STJ, REsp\n1.946.472/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado\nem 13/09/2023, REsp 1.993359/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto,\nTerceira Seção, julgado em 13/09/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art57"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00057","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00400 ART:00571 INC:00001 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(REGRA PROCEDIMENTAL - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE)\n   STJ - {{HC 347723}}-SC\n(INTERROGATÓRIO - FINAL DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ÂMBITO DOS\nPROCEDIMENTOS ESPECIAIS - APLICAÇÃO)\n   STJ - <<RHC 39287>>-PB\n   STF - [[HC 127900]]\n(INTERROGATÓRIO - INVERSÃO - NULIDADE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO\nDE PREJUÍZO)\n   STJ - <<REsp 1946472>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1114),\n         <<HC 446528>>-SP,\n         <<REsp 1946472>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1114),\n         <<AgRg no AREsp 2145082>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a58920f8544e7e33786a3fd086206070f24d59759f3e44a79ed15f8d866682f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
