{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79414,"origem":"stj","sha256_origem":"ddbd64c6e781b1a29eea1c03db9d1a7d25bd6f8921fb4993b24234fc0dda6ff6","registro_original":{"id_fonte":"000893010","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"917950","numero_registro":"202401959321","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO\nEXECUTÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.  COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS\nEXECUÇÕES PENAIS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado para\nreconhecimento de nulidades e prescrição da pretensão executória,\ncom base no art. 115 do Código Penal.\n2. O agravante alega que completou 70 anos antes do trânsito em\njulgado da sentença penal condenatória, pleiteando a redução do\nprazo prescricional.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prescrição da pretensão executória pode ser reconhecida no\nâmbito do agravo regimental, considerando a idade do agravante e a\ncompetência do juízo das execuções penais.\nIII. Razões de decidir4. A prescrição da pretensão executória,\nquando não enfrentada pelas instâncias ordinárias, deve ser deduzida\nperante o Juízo das Execuções Penais, conforme precedentes citados.\n5. A matéria não foi objeto de prévia deliberação pelas instâncias\nordinárias, o que impede o conhecimento pela Corte Superior, sob\npena de supressão de instância.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prescrição da pretensão executória não\napreciada pelas instâncias ordinárias não pode ser conhecida pela\nCorte Superior a fim de evitar supressão de instância.\"\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 115; CPP, art. 61; Lei n.\n7.210/84, art. 66, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno REsp 2.147.108/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 09.09.2024; STJ, AgRg no HC 808.698/DF, Rel. Min. Joel\nIlan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20.06.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00115"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - COMPETÊNCIA - JUÍZO DA\nEXECUÇÃO PENAL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2147108>>-SP, <<AgRg no HC 808698>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9e622418cbce9e3de9228737f9190a6a04480c63fdf9689a54d1c8f4b05ff46e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
