# Registro público: STJ — 917950

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79414/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79414.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ddbd64c6e781b1a29eea1c03db9d1a7d25bd6f8921fb4993b24234fc0dda6ff6

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prescrição da pretensão executória não
apreciada pelas instâncias ordinárias não pode ser conhecida pela
Corte Superior a fim de evitar supressão de instância."
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 115; CPP, art. 61; Lei n.
7.210/84, art. 66, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg
no REsp 2.147.108/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 09.09.2024; STJ, AgRg no HC 808.698/DF, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20.06.2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.  COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS
EXECUÇÕES PENAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado para
reconhecimento de nulidades e prescrição da pretensão executória,
com base no art. 115 do Código Penal.
2. O agravante alega que completou 70 anos antes do trânsito em
julgado da sentença penal condenatória, pleiteando a redução do
prazo prescricional.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a prescrição da pretensão executória pode ser reconhecida no
âmbito do agravo regimental, considerando a idade do agravante e a
competência do juízo das execuções penais.
III. Razões de decidir4. A prescrição da pretensão executória,
quando não enfrentada pelas instâncias ordinárias, deve ser deduzida
perante o Juízo das Execuções Penais, conforme precedentes citados.
5. A matéria não foi objeto de prévia deliberação pelas instâncias
ordinárias, o que impede o conhecimento pela Corte Superior, sob
pena de supressão de instância.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prescrição da pretensão executória não
apreciada pelas instâncias ordinárias não pode ser conhecida pela
Corte Superior a fim de evitar supressão de instância."
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 115; CPP, art. 61; Lei n.
7.210/84, art. 66, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg
no REsp 2.147.108/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 09.09.2024; STJ, AgRg no HC 808.698/DF, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20.06.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - COMPETÊNCIA - JUÍZO DA
EXECUÇÃO PENAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 2147108>>-SP, <<AgRg no HC 808698>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art115)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 838713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48731/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 178900](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88823/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 685261](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41020/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
