{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79417,"origem":"stj","sha256_origem":"06d234f1bd460c6077b34ec8dde5a683d5ead10c9105b851fb38dbc0841db3c6","registro_original":{"id_fonte":"000893013","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"203607","numero_registro":"202403275190","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTERROMPER\nATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTEMPORANEIDADE. NÃO\nVIOLADA. AFRONTA À ISONOMIA. NÃO CONFIGURADA. CONTEXTOS FÁTICOS\nDISTINTOS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, considerando\nválida a prisão preventiva do recorrente.\n2. A prisão preventiva foi decretada com base na necessidade de\ngarantia da ordem pública, de modo a evitar reiteração delitiva,\ninterrompendo as atividades ilícitas de organização criminosa.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante é justificada pela presença dos\nrequisitos do art. 312 do CPP, bem como se há ofensa à\ncontemporaneidade e ao princípio da isonomia.\nIII. Razões de decidir4. A custódia cautelar está suficientemente\nfundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da\ngravidade concreta da conduta delituosa, pois o agravante seria um\ndos líderes de organização criminosa dedicada à prática sistemática\nde contrabando de cigarros.\n5. A necessidade de interromper a atuação de organização criminosa\nenquadra-se no conceito de ordem pública, consoante pacífica\njurisprudência do Supremo Tribunal Federal, seguida pelo Superior\nTribunal de Justiça.\n6. Não há que se falar em afronta à contemporaneidade quando a\ncustódia cautelar se fundamenta na necessidade atual de resguardo da\nordem pública, em perigo diante da continuidade das atividades\nilícitas de organização criminosa.\n7. Não configurada violação ao princípio da isonomia, já que não\ndemonstrada identidade do contexto fático-processual envolvendo os\ncorréus.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva é justificada pela\nnecessidade de interromper a atuação de organização criminosa. 2. A\ncontemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão\npreventiva. 3. Não há violação da isonomia quando inexistente\nidentidade no contexto fático-processual envolvendo os corréus.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 315, §\n1º; CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC\n95.024/SP, Min. Cármen Lúcia, DJe 20/2/2009; STJ, HC 890.683/MG,\nMin. Rogerio Schietti Cruz, DJe 30/4/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00315 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - GRAVIDADE CONCRETA)\n   STJ - <<HC 890683>>-MG, <<AgRg no RHC 182627>>-MT\n(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)\n   STJ - <<RHC 126774>>-DF\n   STF - [[HC 95024]]-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)\n   STF - [[HC - AgR 190028]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b29bc816574d0c5b2deb37abc75dab6ddade76fabd32ed584845df8cab8872ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
