# Registro público: STJ — 203607

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79417/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79417.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06d234f1bd460c6077b34ec8dde5a683d5ead10c9105b851fb38dbc0841db3c6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTERROMPER
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTEMPORANEIDADE. NÃO
VIOLADA. AFRONTA À ISONOMIA. NÃO CONFIGURADA. CONTEXTOS FÁTICOS
DISTINTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, considerando
válida a prisão preventiva do recorrente.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva foi decretada com base na necessidade de
garantia da ordem pública, de modo a evitar reiteração delitiva,
interrompendo as atividades ilícitas de organização criminosa.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante é justificada pela presença dos
requisitos do art. 312 do CPP, bem como se há ofensa à
contemporaneidade e ao princípio da isonomia.
III. Razões de decidir4. A custódia cautelar está suficientemente
fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da
gravidade concreta da conduta delituosa, pois o agravante seria um
dos líderes de organização criminosa dedicada à prática sistemática
de contrabando de cigarros.
- **Item 5 (texto oficial):** A necessidade de interromper a atuação de organização criminosa
enquadra-se no conceito de ordem pública, consoante pacífica
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, seguida pelo Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 6 (texto oficial):** Não há que se falar em afronta à contemporaneidade quando a
custódia cautelar se fundamenta na necessidade atual de resguardo da
ordem pública, em perigo diante da continuidade das atividades
ilícitas de organização criminosa.
- **Item 7 (texto oficial):** Não configurada violação ao princípio da isonomia, já que não
demonstrada identidade do contexto fático-processual envolvendo os
corréus.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva é justificada pela
necessidade de interromper a atuação de organização criminosa. 2. A
contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão
preventiva. 3. Não há violação da isonomia quando inexistente
identidade no contexto fático-processual envolvendo os corréus."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 315, §
1º; CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC
95.024/SP, Min. Cármen Lúcia, DJe 20/2/2009; STJ, HC 890.683/MG,
Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 30/4/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTERROMPER
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTEMPORANEIDADE. NÃO
VIOLADA. AFRONTA À ISONOMIA. NÃO CONFIGURADA. CONTEXTOS FÁTICOS
DISTINTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, considerando
válida a prisão preventiva do recorrente.
2. A prisão preventiva foi decretada com base na necessidade de
garantia da ordem pública, de modo a evitar reiteração delitiva,
interrompendo as atividades ilícitas de organização criminosa.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante é justificada pela presença dos
requisitos do art. 312 do CPP, bem como se há ofensa à
contemporaneidade e ao princípio da isonomia.
III. Razões de decidir4. A custódia cautelar está suficientemente
fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da
gravidade concreta da conduta delituosa, pois o agravante seria um
dos líderes de organização criminosa dedicada à prática sistemática
de contrabando de cigarros.
5. A necessidade de interromper a atuação de organização criminosa
enquadra-se no conceito de ordem pública, consoante pacífica
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, seguida pelo Superior
Tribunal de Justiça.
6. Não há que se falar em afronta à contemporaneidade quando a
custódia cautelar se fundamenta na necessidade atual de resguardo da
ordem pública, em perigo diante da continuidade das atividades
ilícitas de organização criminosa.
7. Não configurada violação ao princípio da isonomia, já que não
demonstrada identidade do contexto fático-processual envolvendo os
corréus.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva é justificada pela
necessidade de interromper a atuação de organização criminosa. 2. A
contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão
preventiva. 3. Não há violação da isonomia quando inexistente
identidade no contexto fático-processual envolvendo os corréus."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 315, §
1º; CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC
95.024/SP, Min. Cármen Lúcia, DJe 20/2/2009; STJ, HC 890.683/MG,
Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 30/4/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - GRAVIDADE CONCRETA)
   STJ - <<HC 890683>>-MG, <<AgRg no RHC 182627>>-MT
(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
   STJ - <<RHC 126774>>-DF
   STF - [[HC 95024]]-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)
   STF - [[HC - AgR 190028]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00315 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art315_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 226358](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128129/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 988995](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105883/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 188628](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48475/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
