{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7942,"origem":"stj","sha256_origem":"63e7229f71173cebcaa3351dc92656483b867073cee0e0beb5a15e24b8937324","registro_original":{"id_fonte":"000820938","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034696","numero_registro":"202103780214","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE\nDANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS\nMORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO\nPROFERIDO PELA CORTE ESTADUAL. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, para a\nexistência de danos morais em caso de atraso na entrega de imóvel\nadquirido por promessa de compra e venda, é necessário que tenha\nocorrido um significativo atraso na disponibilização da unidade\nimobiliária ou o apontamento de situações que demonstrem a efetiva\nocorrência de ofensa moral.\n2. No caso em exame, o atraso na finalização do empreendimento foi\ninferior a 1 (um) ano e não está retratado nos autos nenhum evento\ncausador de efetivo constrangimento ou problema pessoal grave\nenvolvendo o descumprimento contratual. Afastada a condenação por\ndanos morais.\n3.   Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO POR PROMESSA DE COMPRA E\nVENDA - DANOS MORAIS - EFETIVA COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1955291>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1948413>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"cadcd75273b3f981680113bfe6bafccb186c79a8921067c1f877454314633786","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
