# Registro público: STJ — 2034696

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7942/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7942.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63e7229f71173cebcaa3351dc92656483b867073cee0e0beb5a15e24b8937324

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS
MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO
PROFERIDO PELA CORTE ESTADUAL. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, para a
existência de danos morais em caso de atraso na entrega de imóvel
adquirido por promessa de compra e venda, é necessário que tenha
ocorrido um significativo atraso na disponibilização da unidade
imobiliária ou o apontamento de situações que demonstrem a efetiva
ocorrência de ofensa moral.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em exame, o atraso na finalização do empreendimento foi
inferior a 1 (um) ano e não está retratado nos autos nenhum evento
causador de efetivo constrangimento ou problema pessoal grave
envolvendo o descumprimento contratual. Afastada a condenação por
danos morais.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS
MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO
PROFERIDO PELA CORTE ESTADUAL. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, para a
existência de danos morais em caso de atraso na entrega de imóvel
adquirido por promessa de compra e venda, é necessário que tenha
ocorrido um significativo atraso na disponibilização da unidade
imobiliária ou o apontamento de situações que demonstrem a efetiva
ocorrência de ofensa moral.
2. No caso em exame, o atraso na finalização do empreendimento foi
inferior a 1 (um) ano e não está retratado nos autos nenhum evento
causador de efetivo constrangimento ou problema pessoal grave
envolvendo o descumprimento contratual. Afastada a condenação por
danos morais.
3.   Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO POR PROMESSA DE COMPRA E
VENDA - DANOS MORAIS - EFETIVA COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1955291>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1948413>>-RN

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
