{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79429,"origem":"stj","sha256_origem":"2d877f4f98d236c6832a6418ed9b68c12652a03c4fa4d6caee1b3a027cb09df5","registro_original":{"id_fonte":"000893054","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2692868","numero_registro":"202402585356","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENUANTE DA\nMENORIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL.\n1. Segundo o artigo 65, inciso I, do CP, ser o agente menor de 21\n(vinte e um), na data do fato, sempre atenua a pena. No presente\ncaso, a Corte de origem concluiu que o revisionando contava com mais\nde 21 anos de idade à época da prática delitiva (e-STJ fls. 52).\nAssim, tendo a conduta ocorrido quando o acusado já se encontrava\ncom 21 anos de idade, completos, não há qualquer ilegalidade a ser\nsanada.\n2. A verificação da menoridade do envolvido à época dos fatos\ndemandaria, necessariamente, amplo revolvimento da matéria\nfático-probatória, a fim de que fosse aferida a possibilidade de\naplicação da atenuante, o que, conforme reiterada jurisprudência\ndesta Corte, seria vedado em recurso especial, segundo óbice da\nSúmula n. 7/STJ.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8f7203226d118b738caca88c3d0499633d28ab13fcd36dd9a283086900dea5d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
