{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79432,"origem":"stj","sha256_origem":"a9286964c75a9e53692e62b1dc8fe473d544bf0ab426c2a92030506f152637ed","registro_original":{"id_fonte":"000893057","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"948876","numero_registro":"202403660793","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA\nMULHER EM RAZÃO DE SUA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. WRIT IMPETRADO\nCONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA\nDA SÚMULA N. 691. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS NÃO EXAMINADOS PELO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE\nDE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA E\nGRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido\nde não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o\npleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada\nflagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do\nSupremo Tribunal Federal.\n2. Os fundamentos do decreto prisional não foram analisados pelo\nTribunal de origem na decisão ora impugnada, o que impede o seu\nexame por esta Corte, sob pena de supressão de instância.\n3. O alega excesso de prazo, por sua vez, teve o exame postergado\npara o momento do julgamento do mérito do writ originário, a fim de\nse aguardar a instrução do mandamus. Registre-se que \"Não é\nteratológica a decisão do Desembargador relator que, vislumbrando a\nimpossibilidade de apreciação da matéria em sede de juízo\nperfunctório, tendo em vista a faculdade que lhe é concedida,\nsolicita informações ao Juízo de origem para melhor análise do\npedido formulado no mandamus originário e delega ao colegiado o\njulgamento do mérito, após o parecer do Parquet, não se verificando,\nportanto, hipótese de superação do enunciado n. 691 da Súmula do\nSTF\" (AgRg no HC n. 529.007/SP, Relator Ministro JOEL ILAN\nPACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 17/9/2019, D Je de 23/9/2019).\n4. A legislação estabelece um poder-dever para o juiz substituir a\nprisão preventiva por domiciliar de gestante, mãe de criança menor\nde 12 anos e mulher responsável por pessoa com deficiência, sempre\nque apresentada prova idônea do requisito estabelecido na norma\n(art. 318, parágrafo único), ressalvadas as exceções legais.\n5. No caso, a paciente responde por crime praticado mediante\nviolência. Nessa perspectiva, o benefício não pode ser concedido\nconsiderando a vedação legal (inciso I do art. 318-A do CPP),\naferindo-se, portanto, que o caso não se enquadra na regra geral\npara a concessão da prisão domiciliar.\n6. Ausência de flagrante ilegalidade apta a justificar a superação\nda Súmula n. 691 do STF.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8d50622aa9d07b23122c743093f7aa2f5437f1f0b9f4eb94b1989eb380b19f3a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a9286964c75a9e53692e62b1dc8fe473d544bf0ab426c2a92030506f152637ed","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
