{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79434,"origem":"stj","sha256_origem":"2236465cfa02877af0dc27b1c6703fb99fe31d6f1d5a51c2f3a29f5847c4be2f","registro_original":{"id_fonte":"000893059","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"949162","numero_registro":"202403675325","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nHOMICÍDIOS QUALIFICADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REVISÃO CRIMINAL\nJULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 621\nDO CPP. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO DE APLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP.\nALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO\nILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Como é de conhecimento, o art. 621 do Código de Processo Penal\ndispõe que a revisão dos processos findos será admitida quando a\nsentença condenatória: a) for contrária ao texto expresso da lei\npenal ou à evidência dos autos; b) se fundar em depoimentos, exames\nou documentos comprovadamente falsos; c) caso, após a sentença, se\ndescobrirem novas provas de inocência do condenado ou de\ncircunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.\n2. Na hipótese, ao examinar a revisão criminal ajuizada pela defesa,\na Corte de origem constatou que a condenação do réu encontrou base\nno acervo probatório produzido nos autos, motivo pelo qual não há\nfalar em eventual contrariedade ao texto legal ou à evidência dos\nautos. Nesse panorama, tem-se que o pedido revisional não se inseriu\nem nenhuma das hipóteses do art. 621 do CPP, apresentando-se, tão\nsomente, como pretensão de reexame das provas já apreciadas em duas\ninstâncias.\n3. No que tange ao pedido de extensão, previsto no art. 580 do CPP,\ndesconstituir a conclusão a que chegou o Tribunal a quo, após o\nexame de todo o conjunto probatório, em especial para concluir, nos\nmoldes da conclusão da defesa, sobre a existência de similitude\nentre a situação fático processual do paciente e do corréu Evandro,\ndemandaria necessariamente a incursão no conjunto probatório dos\nautos, o que se mostra inviável na via eleita, cujo escopo se\nrestringe à apreciação de elementos pré-constituídos não sendo esta\na via processual adequada para decisões que dependam de dilação\nprobatória.\n4. De toda forma, ressalta-se que, embora o artigo 580 do Código de\nProcesso Penal permita que, no caso de concurso de agentes, a\ndecisão judicial favorável proferida em favor de um deles se estenda\naos demais, quando fundada em motivos que não sejam de caráter\neminentemente pessoais, e desde que semelhantes as situações\nfático-processuais entre o beneficiado e o requerente, o certo é que\no pleito deve ser formulado perante o juízo ou o tribunal prolator\ndo julgado cujo elastério se busca (HC n. 371.162/RJ, relator\nMinistro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de\n1/2/2017).\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e29a65279364229a9d36cd01faace47a116e5eb1bf32063c3790a33f6781e880","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
