# Registro público: STJ — 949162

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79434/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79434.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2236465cfa02877af0dc27b1c6703fb99fe31d6f1d5a51c2f3a29f5847c4be2f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REVISÃO CRIMINAL
JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 621
DO CPP. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO DE APLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP.
ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é de conhecimento, o art. 621 do Código de Processo Penal
dispõe que a revisão dos processos findos será admitida quando a
sentença condenatória: a) for contrária ao texto expresso da lei
penal ou à evidência dos autos; b) se fundar em depoimentos, exames
ou documentos comprovadamente falsos; c) caso, após a sentença, se
descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de
circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, ao examinar a revisão criminal ajuizada pela defesa,
a Corte de origem constatou que a condenação do réu encontrou base
no acervo probatório produzido nos autos, motivo pelo qual não há
falar em eventual contrariedade ao texto legal ou à evidência dos
autos. Nesse panorama, tem-se que o pedido revisional não se inseriu
em nenhuma das hipóteses do art. 621 do CPP, apresentando-se, tão
somente, como pretensão de reexame das provas já apreciadas em duas
instâncias.
- **Item 3 (texto oficial):** No que tange ao pedido de extensão, previsto no art. 580 do CPP,
desconstituir a conclusão a que chegou o Tribunal a quo, após o
exame de todo o conjunto probatório, em especial para concluir, nos
moldes da conclusão da defesa, sobre a existência de similitude
entre a situação fático processual do paciente e do corréu Evandro,
demandaria necessariamente a incursão no conjunto probatório dos
autos, o que se mostra inviável na via eleita, cujo escopo se
restringe à apreciação de elementos pré-constituídos não sendo esta
a via processual adequada para decisões que dependam de dilação
probatória.
- **Item 4 (texto oficial):** De toda forma, ressalta-se que, embora o artigo 580 do Código de
Processo Penal permita que, no caso de concurso de agentes, a
decisão judicial favorável proferida em favor de um deles se estenda
aos demais, quando fundada em motivos que não sejam de caráter
eminentemente pessoais, e desde que semelhantes as situações
fático-processuais entre o beneficiado e o requerente, o certo é que
o pleito deve ser formulado perante o juízo ou o tribunal prolator
do julgado cujo elastério se busca (HC n. 371.162/RJ, relator
Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de
1/2/2017).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REVISÃO CRIMINAL
JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 621
DO CPP. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO DE APLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP.
ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Como é de conhecimento, o art. 621 do Código de Processo Penal
dispõe que a revisão dos processos findos será admitida quando a
sentença condenatória: a) for contrária ao texto expresso da lei
penal ou à evidência dos autos; b) se fundar em depoimentos, exames
ou documentos comprovadamente falsos; c) caso, após a sentença, se
descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de
circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
2. Na hipótese, ao examinar a revisão criminal ajuizada pela defesa,
a Corte de origem constatou que a condenação do réu encontrou base
no acervo probatório produzido nos autos, motivo pelo qual não há
falar em eventual contrariedade ao texto legal ou à evidência dos
autos. Nesse panorama, tem-se que o pedido revisional não se inseriu
em nenhuma das hipóteses do art. 621 do CPP, apresentando-se, tão
somente, como pretensão de reexame das provas já apreciadas em duas
instâncias.
3. No que tange ao pedido de extensão, previsto no art. 580 do CPP,
desconstituir a conclusão a que chegou o Tribunal a quo, após o
exame de todo o conjunto probatório, em especial para concluir, nos
moldes da conclusão da defesa, sobre a existência de similitude
entre a situação fático processual do paciente e do corréu Evandro,
demandaria necessariamente a incursão no conjunto probatório dos
autos, o que se mostra inviável na via eleita, cujo escopo se
restringe à apreciação de elementos pré-constituídos não sendo esta
a via processual adequada para decisões que dependam de dilação
probatória.
4. De toda forma, ressalta-se que, embora o artigo 580 do Código de
Processo Penal permita que, no caso de concurso de agentes, a
decisão judicial favorável proferida em favor de um deles se estenda
aos demais, quando fundada em motivos que não sejam de caráter
eminentemente pessoais, e desde que semelhantes as situações
fático-processuais entre o beneficiado e o requerente, o certo é que
o pleito deve ser formulado perante o juízo ou o tribunal prolator
do julgado cujo elastério se busca (HC n. 371.162/RJ, relator
Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de
1/2/2017).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 2236465cfa02877af0dc27b1c6703fb99fe31d6f1d5a51c2f3a29f5847c4be2f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2236465cfa02877af0dc27b1c6703fb99fe31d6f1d5a51c2f3a29f5847c4be2f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

