# Registro público: STJ — 205050

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79435/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79435.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7589561130c9010743cb277d9765aafa16f443035b0253ab854b597924c46ad0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PEDIDO DE EXPULSÃO.
CUMPRIMENTO IMEDIATO. PLEITO INDEFERIDO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS
CONCOMITANTEMENTE.  NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NA CORTE DE ORIGEM.
JULGAMENTO POSTERIOR DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
NÃO ATACADOS NO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIDO O AGRAVO
REGIMENTAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No recurso ordinário em habeas corpus ataca-se o acórdão que
denegou a impetração na Corte de origem, não se admitindo, no curso
do agravo regimental, a alteração do ato coator.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, muito embora tenha o Tribunal de origem examinado o
recurso cabível contra a decisão do Juízo das execuções (agravo em
execução), tal providência se deu após a interposição do recurso
ordinário e seus fundamentos não foram atacados a tempo e modo nas
razões recursais, o que impede o conhecimento do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PEDIDO DE EXPULSÃO.
CUMPRIMENTO IMEDIATO. PLEITO INDEFERIDO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS
CONCOMITANTEMENTE.  NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NA CORTE DE ORIGEM.
JULGAMENTO POSTERIOR DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
NÃO ATACADOS NO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIDO O AGRAVO
REGIMENTAL.
1. No recurso ordinário em habeas corpus ataca-se o acórdão que
denegou a impetração na Corte de origem, não se admitindo, no curso
do agravo regimental, a alteração do ato coator.
2. Na espécie, muito embora tenha o Tribunal de origem examinado o
recurso cabível contra a decisão do Juízo das execuções (agravo em
execução), tal providência se deu após a interposição do recurso
ordinário e seus fundamentos não foram atacados a tempo e modo nas
razões recursais, o que impede o conhecimento do recurso.
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
