{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79442,"origem":"stj","sha256_origem":"bdf371212a141446bcb13b43597577fb7bbb0213049d2667fb7562c2ff269384","registro_original":{"id_fonte":"000893089","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2164614","numero_registro":"202403100118","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO E DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA\n284 DO STF. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DIANTE DA\nELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nesta\nextensão, negou-lhe provimento, em razão da não indicação dos\ndispositivos de lei federal supostamente violados, atraindo a\nincidência da Súmula 284 do STF.\n2. A parte agravante alega que teria indicado o artigo 155 do Código\nde Processo Penal como violado, e que a instância ordinária\ndesrespeitou o princípio da individualização da pena ao não\nreconhecer o tráfico privilegiado, em ofensa ao artigo 59 do Código\nPenal.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de indicação clara dos dispositivos legais\nsupostamente violados impede o conhecimento do recurso especial,\nconforme a Súmula 284 do STF.\n4. Outra questão é se haveria violação do artigo 59 do Código Penal,\nquanto à fixação da pena-base acima do mínimo legal.\nIII. Razões de decidir5. A admissibilidade do recurso especial exige\na clara indicação dos dispositivos supostamente violados, o que não\nfoi observado pela defesa, atraindo a incidência da Súmula 284 do\nSTF.\n6. A individualização da pena é uma atividade discricionária do\njulgador, vinculada a parâmetros legais, sendo inadmissível a\nrevisão dos critérios adotados na dosimetria da pena, salvo em casos\nde manifesta ilegalidade ou arbitrariedade.\n7. No caso, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas foram\nconsideradas para fixar a pena-base acima do mínimo legal, conforme\no disposto no art. 42 da Lei de Drogas, não havendo\ndesproporcionalidade no aumento operado pela instância ordinária.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de indicação clara dos\ndispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do\nrecurso especial, conforme a Súmula 284 do STF. 2. A Corte de\norigem, ao considerar a quantidade e a natureza das drogas para\nfixar a pena-base acima do mínimo legal, não viola o princípio da\nindividualização da pena, estando em consonância com o disposto no\nartigo 42 da Lei n. 11.343/2006.\"\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 59; Lei n. 11.343/2006,\nart. 42.Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula 284; STJ, AgRg\nno AREsp 1156870/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 05.04.2022; STJ, AgRg no AREsp 1836412/SC, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18.05.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a742dbcbe1fda134fca023ca5d92c8ae3a9bec553a76257143f26757208c6343","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
