{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79448,"origem":"stj","sha256_origem":"1c0b9ed785d134a217a2c8df3c4d245cd1d54f2e0fa806ced17ad8b56e90c2f5","registro_original":{"id_fonte":"000893136","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"947275","numero_registro":"202403575051","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO\nAGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nRECURSO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA QUANDO\nDEFESA TRAZ NOVAS PROVAS AOS AUTOS. NOVAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS EM\nRAZÃO DE AÇÃO DA PRÓPRIA DEFESA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA\nN. 64 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração interpostos contra decisão que indeferiu\nliminarmente habeas corpus substitutivo de recurso próprio,\nconvertidos em agravo regimental nos termos do art. 1.024, § 3º, do\nCPC. O habeas corpus foi impetrado sob alegação de excesso de prazo\nna prisão preventiva, com pedido de revogação da medida cautelar. O\nTribunal de origem rejeitou a alegação de desídia na condução do\nprocesso, constatando que o atraso na fase instrutória decorreu de\ndiligências provocadas pela própria defesa.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus é\nadmissível como substitutivo de recurso próprio para questionar a\nprisão preventiva; (ii) se há flagrante ilegalidade ou excesso de\nprazo que justifique a concessão da ordem.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no\nsentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso ordinário ou revisão criminal, exceto em\ncasos de flagrante ilegalidade.\n4. No presente caso, não se verifica flagrante ilegalidade que\nautorize a concessão de habeas corpus de ofício, pois a prisão\npreventiva encontra-se fundamentada na gravidade concreta do delito\ne na necessidade de garantir a ordem pública, conforme\njurisprudência desta Corte.\n5. A análise do excesso de prazo deve considerar as particularidades\ndo processo, sendo que, no caso em apreço, o prolongamento da\ninstrução criminal decorreu de diligências provocadas pela defesa,\nnão havendo inércia judicial a configurar constrangimento ilegal.\n6. Ademais, conforme se verifica dos autos, a instrução do feito já\nencontrava-se encerrada quando a defesa dos réus juntou aos\nfilmagens, sendo inequívoco que a defesa deu causa às novas\ndiligências determinadas pela autoridade judiciária. Clara,\nportanto, a aplicação da súmula n. 64/STJ que deter, ina que\nestabelece que \"[n]ão constitui constrangimento ilegal o excesso de\nprazo na instrução provocado pela defesa'.\n6. A reavaliação da prisão preventiva demandaria o reexame de provas\ne fatos, o que não se coaduna com a via estreita do habeas corpus,\nconfigurando-se, assim, indevida supressão de instância.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3036ad6b62164a43108a467e5c4c7c5cb78aeab5426c7711f167c78da1494640","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
