{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79449,"origem":"stj","sha256_origem":"afa1f45923f305d00181bf4cbedec42938c37a9f9a6e04deb882e9d9c0d05ffe","registro_original":{"id_fonte":"000893137","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"903669","numero_registro":"202401174361","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nEXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COM RESULTADO MORTE. PRISÃO PREVENTIVA.\nGRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. MODUS OPERANDI. NÃO CONFIGURAÇÃO DE\nILEGALIDADE FLAGRANTE. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE PRISÃO\nDOMICILIAR. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA PARA EXTENSÃO DE EFEITOS\nAOS CORRÉUS. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de\nextorsão mediante sequestro com resultado morte (art. 159, §3º, c/c\nart. 61, II, \"h\", ambos do CP). A defesa alegou ausência de dolo,\npossibilidade de medidas cautelares alternativas à prisão\npreventiva, pedido de substituição por prisão domiciliar em razão de\nnascimento prematuro de sua filha, e extensão dos efeitos da\ndecisão favorável a corréus.\nII. Questão em discussão\n2. Há três questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva\nencontra-se devidamente fundamentada, à luz da gravidade concreta\ndos fatos; (ii) avaliar a viabilidade de concessão de prisão\ndomiciliar com base em fato superveniente; (iii) analisar se é\npossível a extensão dos efeitos da decisão favorável aos corréus.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada para garantir a\nordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos, que\nenvolvem o sequestro de pessoa idosa e o resultado morte, mesmo após\no pagamento do resgate. O crime foi praticado com violência e grave\nameaça, configurando elevado risco à sociedade.\n4. A concessão de prisão domiciliar nos termos do art. 318 do CPP\nnão é cabível, pois a gravidade e a periculosidade dos fatos\nimputados superam o pedido baseado em fato superveniente de ordem\npessoal, como o nascimento prematuro da filha do réu.\n5. Não é possível a extensão dos efeitos da decisão favorável a\ncorréus, pois não há similitude fática e processual entre o\nagravante e os demais acusados. A decisão que beneficiou os corréus\ndecorre de investigações e circunstâncias diversas das que envolvem\no agravante.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaraÃ§Ã£o, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MODUS OPERANDI)\n   STJ - <<AgRg no RHC 176883>>-SC, <<AgRg no HC 744604>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6941e246cce88d5cefeb96000aeb5037f12534150ccdabef256579cf3401ac68","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
