# Registro público: STJ — 2070298

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79451/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79451.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81660df8f725b02b1c5f7236989a420818d1139cb08b6fd7ab8b491a2c39aea5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA.
ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. APROVAÇÃO NO ENCCEJA E NO ENEM.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que negou
provimento a recurso especial, mantendo a remição de pena por
estudo, sem exigência de histórico escolar, para apenado aprovado no
ENCCEJA e ENEM.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
possibilidade de remição de pena por estudo realizado por conta
própria, com aprovação no ENCCEJA e ENEM, sem a necessidade de
apresentação de histórico escolar.
III. Razões de decidir3. A Resolução do CNJ n. 391/2021 prevê a
remição de pena para apenados que estudam por conta própria e são
aprovados em exames nacionais, sem exigir histórico escolar.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte admite a remição de pena por
aprovação no ENCCEJA e ENEM, mesmo sem vínculo a atividades
regulares de ensino, considerando a prescindibilidade do histórico
escolar.
- **Item 5 (texto oficial):** A aprovação em exames como ENCCEJA - ensino médio - e ENEM, que
possuem diferentes graus de complexidade, não configura bis in idem,
permitindo remição por eventos distintos.
IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A remição de pena por estudo realizado por
conta própria é possível sem a exigência de histórico escolar nos
casos de aprovação dos exames nacionais ENCCEJA e ENEM. 2. A
aprovação em ENCCEJA - ensino médio - e ENEM constitui eventos
distintos para fins de remição de pena, não configurando bis in
idem."
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 126; Resolução CNJ n.
391/2021.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n.
867.521/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024; STJ, AgRg no HC n.
932.067/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 24/9/2024, DJe de 1/10/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA.
ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. APROVAÇÃO NO ENCCEJA E NO ENEM.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que negou
provimento a recurso especial, mantendo a remição de pena por
estudo, sem exigência de histórico escolar, para apenado aprovado no
ENCCEJA e ENEM.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
possibilidade de remição de pena por estudo realizado por conta
própria, com aprovação no ENCCEJA e ENEM, sem a necessidade de
apresentação de histórico escolar.
III. Razões de decidir3. A Resolução do CNJ n. 391/2021 prevê a
remição de pena para apenados que estudam por conta própria e são
aprovados em exames nacionais, sem exigir histórico escolar.
4. A jurisprudência desta Corte admite a remição de pena por
aprovação no ENCCEJA e ENEM, mesmo sem vínculo a atividades
regulares de ensino, considerando a prescindibilidade do histórico
escolar.
5. A aprovação em exames como ENCCEJA - ensino médio - e ENEM, que
possuem diferentes graus de complexidade, não configura bis in idem,
permitindo remição por eventos distintos.
IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A remição de pena por estudo realizado por
conta própria é possível sem a exigência de histórico escolar nos
casos de aprovação dos exames nacionais ENCCEJA e ENEM. 2. A
aprovação em ENCCEJA - ensino médio - e ENEM constitui eventos
distintos para fins de remição de pena, não configurando bis in
idem."
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 126; Resolução CNJ n.
391/2021.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n.
867.521/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024; STJ, AgRg no HC n.
932.067/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 24/9/2024, DJe de 1/10/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
