{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79455,"origem":"stj","sha256_origem":"5370c0e29e2035fb0ba2dc4ab309d30b9c771a3e936915e9dc7a297004eff81d","registro_original":{"id_fonte":"000893143","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2163307","numero_registro":"202402998086","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA SÚMULA\nN. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CRIME DO ART. 14 DA\nLEI 10.826/03. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, mantendo a aplicação da Súmula\nn. 231/STJ e afirmando a prescindibilidade de exame pericial para\nconfiguração do delito do art. 14 da Lei n. 10.826/03.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a circunstância atenuante pode reduzir a pena abaixo do mínimo\nlegal, conforme a Súmula n. 231 do STJ.\n3. A questão também envolve a necessidade de exame pericial para\ncomprovar a potencialidade lesiva da arma de fogo no crime do art.\n14 da Lei n. 10.826/03.\nIII. Razões de decidir4. A Terceira Seção do STJ reafirmou que a\ncircunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo\nlegal, mantendo em vigor a Súmula n. 231/STJ.\n5. O crime do art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato,\nnão exigindo exame pericial para comprovar a potencialidade lesiva\nda arma.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A circunstância atenuante não pode reduzir\na pena abaixo do mínimo legal. 2. O crime do art. 14 da Lei n.\n10.826/2003 é de perigo abstrato, prescindindo de exame pericial\npara sua configuração.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 10.826/2003, art. 14; CP,\nart. 68; CPP, art. 156.Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp\n2.052.085/TO, Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j.\n14.08.2024; STJ, AgRg no HC 683.710/SC, Min. Laurita Vaz, Sexta\nTurma, j. 27.03.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0e4123e0a0456398d1bc52082ec9a409dcc7c47f8983cd8dd1b26eed3b5c4390","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
