{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79466,"origem":"stj","sha256_origem":"deede6b013c4c32d4a0ec956941ce78e02f6a92767c9bd94944115bb8c73a4a6","registro_original":{"id_fonte":"000893154","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2411209","numero_registro":"202302506364","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO\nJÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico contra decisão que restabeleceu sentença absolutória ao\nafastar acórdão do Tribunal de Justiça que reconheceu decisão dos\njurados manifestamente contrária à prova dos autos.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão absolutória dos jurados foi manifestamente contrária à\nprova dos autos.\nIII. Razões de decidir3. A decisão dos jurados deve ser preservada\nquando amparada em elementos probatórios mínimos, em respeito à\nsoberania dos veredictos.\n4. A tese defensiva de negativa de autoria foi sustentada com base\nem interrogatório judicial, não sendo manifestamente dissociada do\nconjunto probatório, pois inexistente no acórdão do Tribunal de\nJustiça a indicação de prova incontestável da autoria delitiva.\nIV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão dos jurados deve ser respeitada\nquando amparada em elementos probatórios mínimos, sendo descabido ao\nTribunal reavaliar as provas e decidir pela tese prevalente.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 593, III, \"d\".\nJurisprudência relevante citada:  AgRg no HC n. 866.389/CE, Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024; AgRg no HC\nn. 741.421/AL, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n4/3/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4634fdae130d3bb0bea0eb900a0f7347e62b1a6a759b9f714647e05df559d344","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
