# Registro público: STJ — 2411209

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79466/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79466.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** deede6b013c4c32d4a0ec956941ce78e02f6a92767c9bd94944115bb8c73a4a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO
JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público contra decisão que restabeleceu sentença absolutória ao
afastar acórdão do Tribunal de Justiça que reconheceu decisão dos
jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão absolutória dos jurados foi manifestamente contrária à
prova dos autos.
III. Razões de decidir3. A decisão dos jurados deve ser preservada
quando amparada em elementos probatórios mínimos, em respeito à
soberania dos veredictos.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A tese defensiva de negativa de autoria foi sustentada com base
em interrogatório judicial, não sendo manifestamente dissociada do
conjunto probatório, pois inexistente no acórdão do Tribunal de
Justiça a indicação de prova incontestável da autoria delitiva.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A decisão dos jurados deve ser respeitada
quando amparada em elementos probatórios mínimos, sendo descabido ao
Tribunal reavaliar as provas e decidir pela tese prevalente."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 593, III, "d".
Jurisprudência relevante citada:  AgRg no HC n. 866.389/CE, Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024; AgRg no HC
n. 741.421/AL, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
4/3/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO
JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público contra decisão que restabeleceu sentença absolutória ao
afastar acórdão do Tribunal de Justiça que reconheceu decisão dos
jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão absolutória dos jurados foi manifestamente contrária à
prova dos autos.
III. Razões de decidir3. A decisão dos jurados deve ser preservada
quando amparada em elementos probatórios mínimos, em respeito à
soberania dos veredictos.
4. A tese defensiva de negativa de autoria foi sustentada com base
em interrogatório judicial, não sendo manifestamente dissociada do
conjunto probatório, pois inexistente no acórdão do Tribunal de
Justiça a indicação de prova incontestável da autoria delitiva.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A decisão dos jurados deve ser respeitada
quando amparada em elementos probatórios mínimos, sendo descabido ao
Tribunal reavaliar as provas e decidir pela tese prevalente."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 593, III, "d".
Jurisprudência relevante citada:  AgRg no HC n. 866.389/CE, Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024; AgRg no HC
n. 741.421/AL, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
4/3/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
