# Registro público: STJ — 896833

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79478/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79478.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3467cf955e76e5cf5fd5041529ee6dff59f106afc09941a0f2a6b8b232ae8259

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Claudio Roberto dos Santos
Oliveira contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais, que manteve a condenação do paciente à pena de 16
anos de reclusão, em regime fechado, e 40 dias-multa, pela prática
do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, do
Código Penal). A defesa alega desproporcionalidade na fração
aplicada na fase intermediária da dosimetria em razão da
multirreincidência do paciente e requer o redimensionamento da
sanção.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se houve ilegalidade
na dosimetria da pena, em especial na fração aplicada na segunda
fase, em razão da multirreincidência do paciente, e se essa fração
foi desproporcional.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência desta Corte Superior autoriza o aumento da pena
em fração superior a 1/6 quando a reincidência do réu é multíplice,
isto é, quando há múltiplas condenações definitivas em seu histórico
criminal. No caso, o paciente possui 9 condenações anteriores,
situação que justifica a aplicação de fração superior a 1/6,
conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
4. A exasperação da pena na fase intermediária foi devidamente
fundamentada em circunstâncias concretas do caso, incluindo a
reincidência múltipla do paciente e o fato de ele estar cumprindo
pena e em gozo de saída temporária quando cometeu o crime. Tais
elementos justificam o aumento mais rigoroso da pena.
5. O aumento da pena em fração superior a 1/6, em razão da
multirreincidência, está de acordo com o princípio da
proporcionalidade e a individualização da pena. Conforme pacificado
pela jurisprudência desta Corte, o Código Penal não fixa limites
estritos para o aumento ou diminuição da pena em razão de agravantes
ou atenuantes, sendo necessário que o magistrado observe os
parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade ao fundamentar sua
decisão, como no caso.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA.
EXASPERAÇÃO DA PENA NA FASE INTERMEDIÁRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA.
FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de Claudio Roberto dos Santos
Oliveira contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais, que manteve a condenação do paciente à pena de 16
anos de reclusão, em regime fechado, e 40 dias-multa, pela prática
do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, do
Código Penal). A defesa alega desproporcionalidade na fração
aplicada na fase intermediária da dosimetria em razão da
multirreincidência do paciente e requer o redimensionamento da
sanção.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se houve ilegalidade
na dosimetria da pena, em especial na fração aplicada na segunda
fase, em razão da multirreincidência do paciente, e se essa fração
foi desproporcional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte Superior autoriza o aumento da pena
em fração superior a 1/6 quando a reincidência do réu é multíplice,
isto é, quando há múltiplas condenações definitivas em seu histórico
criminal. No caso, o paciente possui 9 condenações anteriores,
situação que justifica a aplicação de fração superior a 1/6,
conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
4. A exasperação da pena na fase intermediária foi devidamente
fundamentada em circunstâncias concretas do caso, incluindo a
reincidência múltipla do paciente e o fato de ele estar cumprindo
pena e em gozo de saída temporária quando cometeu o crime. Tais
elementos justificam o aumento mais rigoroso da pena.
5. O aumento da pena em fração superior a 1/6, em razão da
multirreincidência, está de acordo com o princípio da
proporcionalidade e a individualização da pena. Conforme pacificado
pela jurisprudência desta Corte, o Código Penal não fixa limites
estritos para o aumento ou diminuição da pena em razão de agravantes
ou atenuantes, sendo necessário que o magistrado observe os
parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade ao fundamentar sua
decisão, como no caso.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3d31f89fd7c293f5dfb93972854b16a1e7e804675aaca25cc825d2ae2a571805
- **SHA-256 do registro documental:** 3467cf955e76e5cf5fd5041529ee6dff59f106afc09941a0f2a6b8b232ae8259
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 3467cf955e76e5cf5fd5041529ee6dff59f106afc09941a0f2a6b8b232ae8259
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 3467cf955e76e5cf5fd5041529ee6dff59f106afc09941a0f2a6b8b232ae8259
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

