{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79489,"origem":"stj","sha256_origem":"9c5dfa0186af5dfd601f6cab2f213eafc62052797717e5b88c0a14aa13445881","registro_original":{"id_fonte":"000893177","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"876773","numero_registro":"202304498865","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.\nORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por\ntráfico de drogas, com pena de 6 anos de reclusão e 600 dias-multa,\nem regime inicial fechado. Defesa alega erro na dosimetria da pena e\nrequer redução.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da\ndosimetria da pena aplicada ao paciente, alegando erro na fixação da\npena-base e na fração de diminuição na terceira fase dosimétrica.\nIII. Razões de decidir\n3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. A análise da dosimetria pelo Tribunal de origem está em\nconformidade com a jurisprudência, não havendo flagrante\nilegalidade.\n5. A revisão dos fundamentos na dosimetria, sem alteração da pena,\nnão configura reformatio in pejus.\n6. A fixação do regime inicial fechado é justificada pelas\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis.\nIV. ORDEM DENEGADA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6bbdc3b88dc1e4ff42c2f0d9ab6ce8afe457c971daf909ef2239514f706c39b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
