# Registro público: STJ — 876773

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79489/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79489.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c5dfa0186af5dfd601f6cab2f213eafc62052797717e5b88c0a14aa13445881

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por
tráfico de drogas, com pena de 6 anos de reclusão e 600 dias-multa,
em regime inicial fechado. Defesa alega erro na dosimetria da pena e
requer redução.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da
dosimetria da pena aplicada ao paciente, alegando erro na fixação da
pena-base e na fração de diminuição na terceira fase dosimétrica.

### III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A análise da dosimetria pelo Tribunal de origem está em
conformidade com a jurisprudência, não havendo flagrante
ilegalidade.
5. A revisão dos fundamentos na dosimetria, sem alteração da pena,
não configura reformatio in pejus.
6. A fixação do regime inicial fechado é justificada pelas
circunstâncias judiciais desfavoráveis.
IV. ORDEM DENEGADA.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por
tráfico de drogas, com pena de 6 anos de reclusão e 600 dias-multa,
em regime inicial fechado. Defesa alega erro na dosimetria da pena e
requer redução.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da
dosimetria da pena aplicada ao paciente, alegando erro na fixação da
pena-base e na fração de diminuição na terceira fase dosimétrica.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A análise da dosimetria pelo Tribunal de origem está em
conformidade com a jurisprudência, não havendo flagrante
ilegalidade.
5. A revisão dos fundamentos na dosimetria, sem alteração da pena,
não configura reformatio in pejus.
6. A fixação do regime inicial fechado é justificada pelas
circunstâncias judiciais desfavoráveis.
IV. ORDEM DENEGADA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
