# Registro público: STJ — 882806

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79496/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79496.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b28863d00fe90548a8a5a61d52c6ab711ca4f66d350ac8b06178ee59f6aaedb9

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva de acusado por tráfico de drogas, alegando
constrangimento ilegal e ausência de requisitos para a custódia
cautelar.
2. A prisão preventiva foi mantida com base na reincidência e
antecedentes criminais do paciente, além da insuficiência de medidas
cautelares alternativas.
3. Sentença condenatória superveniente fixou pena de 6 anos, 9 meses
e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, mantendo a prisão
domiciliar.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva é justificada diante dos antecedentes criminais.

### III. Razões de decidir

5. A reincidência justifica a manutenção da prisão preventiva para
garantia da ordem pública.
6. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada, nem
autoriza a imposição de medidas cautelares.
7. A prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto, desde
que haja compatibilização com as regras do regime intermediário.
IV. Dispositivo
8. Ordem de habeas corpus denegada, com determinação, de ofício,
para determinar a compatibilização da prisão preventiva com o regime
semiaberto.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.  PACIENTE REINCIDENTE NA PRÁTICA DE
CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. SENTENÇA SUPERVENIENTE. REGIME SEMIABERTO.
NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO. ORDEM DENEGADA. DETERMINAÇÃO PARA
COMPATIBILIZAR A PREVENTIVA (DOMICILIAR) COM O REGIME SEMIBAERTO
FIXADO NA SENTENÇA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva de acusado por tráfico de drogas, alegando
constrangimento ilegal e ausência de requisitos para a custódia
cautelar.
2. A prisão preventiva foi mantida com base na reincidência e
antecedentes criminais do paciente, além da insuficiência de medidas
cautelares alternativas.
3. Sentença condenatória superveniente fixou pena de 6 anos, 9 meses
e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, mantendo a prisão
domiciliar.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva é justificada diante dos antecedentes criminais.
III. Razões de decidir
5. A reincidência justifica a manutenção da prisão preventiva para
garantia da ordem pública.
6. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada, nem
autoriza a imposição de medidas cautelares.
7. A prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto, desde
que haja compatibilização com as regras do regime intermediário.
IV. Dispositivo
8. Ordem de habeas corpus denegada, com determinação, de ofício,
para determinar a compatibilização da prisão preventiva com o regime
semiaberto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem, com
determinação, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator
.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
