# Registro público: STJ — 883991

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79499/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79499.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c62ea0c7df921f75fc14352441ba3a20d941b4e470da9b22a11aca110ef4f925

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de
vulnerável, questionando o aumento da pena-base e reformatio in
pejus.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível ao
Tribunal de segundo grau afastar a valoração negativa de
circunstância judicial feita na sentença e, apesar disso, manter a
pena-base aplicada em decorrência das demais circunstâncias
negativadas.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Consolidou-se, no âmbito deste Tribunal, o entendimento de que o
decote de circunstância judicial negativa deve necessariamente
ensejar a redução da pena-base, sob pena de reformatio in pejus, não
sendo o caso destes autos aquele em que a valoração negativa é
mantida mediante argumentos diversos, como alegado pelo parecer do
MPF.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. AFASTAMENTO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PELO TRIBUNAL
DE SEGUNDO GRAU SEM A REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. REFORMATIO
IN PEJUS CARACTERIZADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de
vulnerável, questionando o aumento da pena-base e reformatio in
pejus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível ao
Tribunal de segundo grau afastar a valoração negativa de
circunstância judicial feita na sentença e, apesar disso, manter a
pena-base aplicada em decorrência das demais circunstâncias
negativadas.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Consolidou-se, no âmbito deste Tribunal, o entendimento de que o
decote de circunstância judicial negativa deve necessariamente
ensejar a redução da pena-base, sob pena de reformatio in pejus, não
sendo o caso destes autos aquele em que a valoração negativa é
mantida mediante argumentos diversos, como alegado pelo parecer do
MPF.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
