# Registro público: STJ — 884568

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79500/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79500.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10260a4b16ccedf89b152401dab603e0c99cdb23002c22051b1042a3b003d8c9

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão
preventiva decretada contra o paciente, condenado em primeiro grau
pela prática de crimes de estupro (art. 213, caput, CP) e posse de
munição arma de fogo (art. 12, Lei nº 10.826/03). A defesa alega que
o réu respondeu o processo em liberdade e que não há elementos
suficientes para manter a custódia cautelar após a sentença
condenatória.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes
os pressupostos legais para a manutenção da prisão preventiva com
base no art. 312 do CPP; (ii) determinar se medidas cautelares
diversas da prisão seriam suficientes para acautelar a ordem
pública.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, é mantida com
base em fundamentação concreta, notadamente pela gravidade do crime
de estupro e pela periculosidade social do acusado, que violentou a
enteada na residência da companheira, enquanto ela trabalhava.
4. A sentença condenatória demonstrou a existência de prova do crime
e indícios suficientes de autoria, configurando o fumus comissi
delicti e o periculum libertatis, necessários à decretação da prisão
preventiva.
5. A alegação de que o réu respondeu o processo em liberdade não é
suficiente para afastar a prisão preventiva, diante da presença dos
requisitos legais, conforme entendimento consolidado pela
jurisprudência.
6. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência
fixa, não têm o condão de desconstituir a custódia preventiva,
quando presentes requisitos autorizadores da prisão.
7. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são
consideradas inadequadas e insuficientes, dada a gravidade concreta
dos crimes praticados e o risco de reiteração delitiva.
IV. DISPOSITIVO
8. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO E POSSE DE MUNIÇÃO
DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DE
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão
preventiva decretada contra o paciente, condenado em primeiro grau
pela prática de crimes de estupro (art. 213, caput, CP) e posse de
munição arma de fogo (art. 12, Lei nº 10.826/03). A defesa alega que
o réu respondeu o processo em liberdade e que não há elementos
suficientes para manter a custódia cautelar após a sentença
condenatória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes
os pressupostos legais para a manutenção da prisão preventiva com
base no art. 312 do CPP; (ii) determinar se medidas cautelares
diversas da prisão seriam suficientes para acautelar a ordem
pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, é mantida com
base em fundamentação concreta, notadamente pela gravidade do crime
de estupro e pela periculosidade social do acusado, que violentou a
enteada na residência da companheira, enquanto ela trabalhava.
4. A sentença condenatória demonstrou a existência de prova do crime
e indícios suficientes de autoria, configurando o fumus comissi
delicti e o periculum libertatis, necessários à decretação da prisão
preventiva.
5. A alegação de que o réu respondeu o processo em liberdade não é
suficiente para afastar a prisão preventiva, diante da presença dos
requisitos legais, conforme entendimento consolidado pela
jurisprudência.
6. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência
fixa, não têm o condão de desconstituir a custódia preventiva,
quando presentes requisitos autorizadores da prisão.
7. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são
consideradas inadequadas e insuficientes, dada a gravidade concreta
dos crimes praticados e o risco de reiteração delitiva.
IV. DISPOSITIVO
8. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 10260a4b16ccedf89b152401dab603e0c99cdb23002c22051b1042a3b003d8c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

