# Registro público: STJ — 1668151

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79502/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79502.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2048f28d647d78da2cccb8295e45cdab0d4f8f85d56eec4c0ed17bcf305799b5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
NULIDADE ABSOLUTA POR AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. PRECLUSÃO
SUPERADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que deu provimento a recurso especial para anular
julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, em razão da ausência de
formulação de quesito obrigatório.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** No julgamento pelo júri, após a formulação do quesito sobre a
materialidade do crime, foi formulado quesito sobre o local do fato,
sem que fosse questionada a autoria, resultando na absolvição dos
recorrentes.
- **Item 3 (texto oficial):** As instâncias ordinárias entenderam que o quesito quanto ao local
do fato seria um desmembramento do quesito da materialidade,
necessário para esclarecer a divergência entre as teses defensiva e
acusatória, não resultando em nulidade do julgamento.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de formulação de quesito obrigatório no Tribunal do
Júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, superando a
preclusão.
III. Razões de decidir5. A ausência de quesito obrigatório, como o
relativo à autoria, acarreta nulidade absoluta do julgamento,
conforme a Súmula n. 156 do STF, uma vez que impede a deliberação
completa do plenário.
- **Item 6 (texto oficial):** A pretexto de desmembramento de quesito quanto à materialidade, o
juiz presidente questionou os jurados sobre o local em que
ocorridos os fatos e concluiu que a resposta negativa a esse
questionamento resultaria na absolvição dos recorrentes.
- **Item 7 (texto oficial):** No caso concreto, a nulidade absoluta não se submete aos efeitos
da preclusão, mesmo que não tenha sido suscitada na ata de
julgamento, pois causou prejuízo, atingindo a ordem pública, o
interesse social e a competência constitucional do Tribunal do Júri.
- **Item 8 (texto oficial):** A decisão monocrática que anulou o julgamento do júri por
ausência de quesito obrigatório deve ser mantida, devendo ser
realizado novo julgamento.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de formulação de quesito
obrigatório no Tribunal do Júri acarreta nulidade absoluta do
julgamento. 2. A nulidade absoluta, na espécie, não se submete aos
efeitos da preclusão, mesmo que não suscitada na ata de julgamento".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 483; CPP, art. 564, III,
"k".Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula 156; STJ, AgRg no
AREsp 973.150/MA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 04.05.2021; STJ, AgRg no REsp 1.694.777/SE, Rel. Min.
Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18.09.2018.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
NULIDADE ABSOLUTA POR AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. PRECLUSÃO
SUPERADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que deu provimento a recurso especial para anular
julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, em razão da ausência de
formulação de quesito obrigatório.
2. No julgamento pelo júri, após a formulação do quesito sobre a
materialidade do crime, foi formulado quesito sobre o local do fato,
sem que fosse questionada a autoria, resultando na absolvição dos
recorrentes.
3. As instâncias ordinárias entenderam que o quesito quanto ao local
do fato seria um desmembramento do quesito da materialidade,
necessário para esclarecer a divergência entre as teses defensiva e
acusatória, não resultando em nulidade do julgamento.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de formulação de quesito obrigatório no Tribunal do
Júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, superando a
preclusão.
III. Razões de decidir5. A ausência de quesito obrigatório, como o
relativo à autoria, acarreta nulidade absoluta do julgamento,
conforme a Súmula n. 156 do STF, uma vez que impede a deliberação
completa do plenário.
6. A pretexto de desmembramento de quesito quanto à materialidade, o
juiz presidente questionou os jurados sobre o local em que
ocorridos os fatos e concluiu que a resposta negativa a esse
questionamento resultaria na absolvição dos recorrentes.
7. No caso concreto, a nulidade absoluta não se submete aos efeitos
da preclusão, mesmo que não tenha sido suscitada na ata de
julgamento, pois causou prejuízo, atingindo a ordem pública, o
interesse social e a competência constitucional do Tribunal do Júri.
8. A decisão monocrática que anulou o julgamento do júri por
ausência de quesito obrigatório deve ser mantida, devendo ser
realizado novo julgamento.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de formulação de quesito
obrigatório no Tribunal do Júri acarreta nulidade absoluta do
julgamento. 2. A nulidade absoluta, na espécie, não se submete aos
efeitos da preclusão, mesmo que não suscitada na ata de julgamento".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 483; CPP, art. 564, III,
"k".Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula 156; STJ, AgRg no
AREsp 973.150/MA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 04.05.2021; STJ, AgRg no REsp 1.694.777/SE, Rel. Min.
Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18.09.2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
