{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79503,"origem":"stj","sha256_origem":"08aacdae0ceb711eba97351486b857e439ac70b1e33f650f720ae20a178baa6b","registro_original":{"id_fonte":"000893256","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"921676","numero_registro":"202402151951","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO\nHARMONIZADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de Pernambuco contra decisão que concedeu habeas\ncorpus para restabelecer a decisão do juízo da execução, que havia\nconcedido ao apenado o regime semiaberto harmonizado, permitindo\ntrabalho externo e recolhimento em residência com monitoramento\neletrônico.\n2. O juízo da execução concedeu o benefício com base na superlotação\ndo Centro de Ressocialização do Agreste, Canhotinho/PE, e nas\ncondições pessoais do apenado, que possui bom comportamento\ncarcerário e proposta de emprego formal.\n3. O Tribunal de origem reformou a decisão, restabelecendo o regime\nsemiaberto, argumentando que a concessão do regime harmonizado\nesvaziaria o caráter retributivo da pena e violaria a prevenção\ngeral e especial, especialmente em se tratando de crime hediondo.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a gravidade abstrata do crime e o recente ingresso no regime\nsemiaberto são critérios suficientes para revogar o regime\nsemiaberto harmonizado e o trabalho externo concedidos ao apenado.\n5. Outra questão é se a superlotação carcerária e a proposta de\nemprego formal justificam a concessão do regime semiaberto\nharmonizado.\nIII. Razões de decidir6. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça estabelece que a gravidade abstrata do crime e o recente\ningresso no regime semiaberto não são fundamentos idôneos para\nobstar a concessão de benefícios executivos, sendo necessário\napontar elementos concretos extraídos da execução da pena.\n6. A decisão de 1º grau, que concedeu o regime semiaberto\nharmonizado, está fundamentada na superlotação carcerária e nas\ncondições pessoais do apenado, atendendo ao comando constitucional\nde individualização da pena e observando as diretrizes firmadas no\njulgamento do RE 641.320/RS. O juízo singular utilizou como\nparâmetro recente decisão do STF no HC 226.342/PE em caso\nsemelhante.\n7. No presente agravo regimental, não foram apresentados argumentos\naptos a ensejar a alteração da decisão agravada, que deve ser\nmantida por seus próprios fundamentos.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"A gravidade abstrata do crime e o recente\ningresso no regime semiaberto não são critérios suficientes para\nrevogar o regime semiaberto harmonizado e o trabalho externo,\ndevendo-se considerar elementos concretos da execução da pena e as\ncondições pessoais do apenado\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei de Execução Penal, arts. 28,\n36, 37, 122, 123.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC\n226342/PE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30.03.2023; STJ, HC\n451.394/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em\n19.02.2019; STJ, AgRg no HC 902.985/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 24.06.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b98ec83955eab4872bfc363d857f0e1417faad414bc8be556212a3db26209dd9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
