{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79504,"origem":"stj","sha256_origem":"7067e671b8481ad73f24c0267276c2310fedc2ea71911c4bbac637fe88607b26","registro_original":{"id_fonte":"000893265","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"191050","numero_registro":"202304412387","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO\nPARTICULAR. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso em habeas corpus, visando ao trancamento\nde ação penal por atipicidade das condutas de falsificação de\ndocumento particular e uso de documento falso, nos termos dos arts.\n298 e 304 do Código Penal.\n2. O agravante foi denunciado por falsificar a assinatura de\nex-sócio em documento particular, após a dissolução de sociedade, e\nenviar o documento a uma empresa, com o objetivo de receber\nhonorários advocatícios.\n3. O juízo de primeiro grau absolveu sumariamente o acusado do\ndelito de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), por\nausência de dolo de alterar a verdade sobre fato juridicamente\nrelevante.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de potencialidade lesiva do documento falsificado,\nreconhecida pelo juízo de primeiro grau, torna atípicas as condutas\nde falsificação material e uso de documento falso.\nIII. Razões de decidir5. A potencialidade lesiva do documento é\nelemento essencial para a tipificação dos crimes de falsificação de\ndocumento particular e uso de documento falso, conforme entendimento\ndoutrinário e jurisprudencial.\n6. A ausência de dolo de alterar a verdade sobre fato juridicamente\nrelevante, reconhecida na falsidade ideológica, implica a\natipicidade das condutas de falsificação material e uso do\ndocumento, por falta de potencialidade lesiva.\n7. Documentos juridicamente inócuos, que não têm a capacidade de\ninfluir negativamente na esfera de direitos de terceiros, não podem\nser objeto de falsificação penalmente relevante.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo provido para trancar a ação penal\npor atipicidade da conduta.\nTese de julgamento:  \"1. A potencialidade lesiva do documento é\ncondição essencial para a tipificação dos crimes de falsificação de\ndocumento particular e uso de documento falso. 2. A ausência de dolo\nde alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante implica a\natipicidade das condutas de falsificação material e uso do\ndocumento\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, arts. 298, 299 e 304.\nJurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante\ncitada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Ribeiro Dantas, que lavrará o\nacórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Ribeiro Dantas os Srs. Ministros Messod\nAzulay Neto, Daniela Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca.\n\nVotou vencido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art298","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art299","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art304"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00298 ART:00299 ART:00304"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d31cfe1625b3ce916cde872fb063c29ee92b8e29159410e06729bf2c87a83914","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
