# Registro público: STJ — 191050

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79504/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79504.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7067e671b8481ad73f24c0267276c2310fedc2ea71911c4bbac637fe88607b26

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
PARTICULAR. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, visando ao trancamento
de ação penal por atipicidade das condutas de falsificação de
documento particular e uso de documento falso, nos termos dos arts.
298 e 304 do Código Penal.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante foi denunciado por falsificar a assinatura de
ex-sócio em documento particular, após a dissolução de sociedade, e
enviar o documento a uma empresa, com o objetivo de receber
honorários advocatícios.
- **Item 3 (texto oficial):** O juízo de primeiro grau absolveu sumariamente o acusado do
delito de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), por
ausência de dolo de alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de potencialidade lesiva do documento falsificado,
reconhecida pelo juízo de primeiro grau, torna atípicas as condutas
de falsificação material e uso de documento falso.
III. Razões de decidir5. A potencialidade lesiva do documento é
elemento essencial para a tipificação dos crimes de falsificação de
documento particular e uso de documento falso, conforme entendimento
doutrinário e jurisprudencial.
- **Item 6 (texto oficial):** A ausência de dolo de alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante, reconhecida na falsidade ideológica, implica a
atipicidade das condutas de falsificação material e uso do
documento, por falta de potencialidade lesiva.
- **Item 7 (texto oficial):** Documentos juridicamente inócuos, que não têm a capacidade de
influir negativamente na esfera de direitos de terceiros, não podem
ser objeto de falsificação penalmente relevante.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo provido para trancar a ação penal
por atipicidade da conduta.
Tese de julgamento:  "1. A potencialidade lesiva do documento é
condição essencial para a tipificação dos crimes de falsificação de
documento particular e uso de documento falso. 2. A ausência de dolo
de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante implica a
atipicidade das condutas de falsificação material e uso do
documento".
Dispositivos relevantes citados:  CP, arts. 298, 299 e 304.
Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante
citada.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
PARTICULAR. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, visando ao trancamento
de ação penal por atipicidade das condutas de falsificação de
documento particular e uso de documento falso, nos termos dos arts.
298 e 304 do Código Penal.
2. O agravante foi denunciado por falsificar a assinatura de
ex-sócio em documento particular, após a dissolução de sociedade, e
enviar o documento a uma empresa, com o objetivo de receber
honorários advocatícios.
3. O juízo de primeiro grau absolveu sumariamente o acusado do
delito de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), por
ausência de dolo de alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de potencialidade lesiva do documento falsificado,
reconhecida pelo juízo de primeiro grau, torna atípicas as condutas
de falsificação material e uso de documento falso.
III. Razões de decidir5. A potencialidade lesiva do documento é
elemento essencial para a tipificação dos crimes de falsificação de
documento particular e uso de documento falso, conforme entendimento
doutrinário e jurisprudencial.
6. A ausência de dolo de alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante, reconhecida na falsidade ideológica, implica a
atipicidade das condutas de falsificação material e uso do
documento, por falta de potencialidade lesiva.
7. Documentos juridicamente inócuos, que não têm a capacidade de
influir negativamente na esfera de direitos de terceiros, não podem
ser objeto de falsificação penalmente relevante.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo provido para trancar a ação penal
por atipicidade da conduta.
Tese de julgamento:  "1. A potencialidade lesiva do documento é
condição essencial para a tipificação dos crimes de falsificação de
documento particular e uso de documento falso. 2. A ausência de dolo
de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante implica a
atipicidade das condutas de falsificação material e uso do
documento".
Dispositivos relevantes citados:  CP, arts. 298, 299 e 304.
Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante
citada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Ribeiro Dantas, que lavrará o
acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Ribeiro Dantas os Srs. Ministros Messod
Azulay Neto, Daniela Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca.

Votou vencido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art298, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art299, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art304

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00298 ART:00299 ART:00304

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art298](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art298)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art299](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art299)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art304](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art304)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2077019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56450/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art299, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art304
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 738287](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5960/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art299, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art304
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1890197](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2284/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art299, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art304
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
